| Publicada originalmente no Teletime | A Assembleia Geral de Credores (AGC) da recuperação judicial Oi será realizada no início de setembro, de forma presencial, em local já reservado. A decisão foi tomada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, que considerou os impactos das medidas sanitárias contra a Covid-19, mas entendeu que o tamanho da operação poderia trazer riscos de segurança e mesmo de operacionalização técnica.
O juiz considerou que a realização da assembleia de credores de forma virtual não seria segura porque “poderia trazer diversos questionamentos pelos interessados”. A decisão comenta que a AGC virtual seria vantajosa por otimização e celeridade, além de ser indicada no período de pandemia, mas, ainda assim, entende que “não parece ser a melhor alternativa” por riscos de obtenção de informações no sistema virtual “por conta do gigantismo dessa recuperação” com mais de 50 mil credores, muitos deles pessoas físicas.
O administrador judicial chegou a testar com empresas a realização de AGCs virtuais, mas constatou problemas como conexões intermitentes, restrições ao debate e ao direito de voz e dificuldades na utilização de plataformas. Assim, determina que a assembleia será presencial, mas seguindo protocolos de segurança por conta da pandemia.
“Para os credores que estejam acometidos do Covid-19 ou não queiram se reunir com outras pessoas, a procuração é uma maneira de manifestar seu direito de voz e voto na AGC, tal como ocorrido no primeiro conclave, ocasião em que mais de 30 mil credores participaram da AGC através de procuradores”, declara Fernando Viana.
Listas
O juiz também deliberou sobre os preparativos do administrador judicial, Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, para a realização da nova AGC. A Oi deverá apresentar uma lista de credores que poderão votar na ocasião, com valores alterados nos casos de impugnações de créditos.
Para isso, precisará apresentar lista de credores do edital original que já receberam integralmente seus créditos – ou seja, que agora não poderão participar da nova AGC – e uma relação de credores com “sentenças favoráveis proferidas em tempestivas habilitações de crédito” depois do dia 12 de junho de 2017 e que poderão participar e votar na assembleia. Fernando Viana diz que o credor “votará pelo valor constante da sentença proferida pelo Juízo, ou acórdão que eventualmente a tenha reformado, não sendo necessário ter havido trânsito em julgado”.
O juiz entende que, ainda que um credor tenha recebido parte do crédito, ele ainda poderá votar na nova AGC, conforme previsão do Plano da RJ (cláusula 11.8). Credores bondholder terão a mesma regra, mas eles terão que provar ao administrador que mantinha, pelo menos até 27 de fevereiro deste ano, a titularidade do bond e/ou ação da Oi, assumindo compromisso que não alienará ou cederá os direitos até a nova assembleia.
A data de corte para efeito da elaboração das listas será a desta sexta-feira, 7. Todas as modificações ocorridas após não serão contempladas para fins de participação na assembleia.