O Procon-SP aplicou uma multa de R$ 2,5 milhões ao iFood (Android, iOS) por má prestação de serviço, cláusulas abusivas e outras infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O motivo da punição aplicada nesta terça-feira, 18, é a falta de segurança ao usuário ante o golpe da maquininha, uma ação que entregadores associados à companhia cobram valores superiores no ato da entrega do produto e pagamento.
Especificamente, o órgão de defesa do consumidor afirmou que os Termos e Condições do iFood ferem especificamente o artigo 51 do CDC, que diz:
“- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.”
Em nota, o secretário estadual de defesa do consumidor, Fernando Capez, disse que o app responde pelos atos de seus prepostos. “Não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela (empresa) deve se responsabilizar pelos seus representantes”, explica Capez.
Importante dizer que a empresa do app tem direito à defesa.
Outro lado
Procurado por Mobile Time, o iFood informou que recebeu a notificação do Procon-SP, mas “não comenta processos em andamento”. A companhia ressaltou que a “prática fraudulenta da maquininha” afeta os consumidores e o iFood, que faz o ressarcimento (após análise) mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de POSs que não pertencem à empresa.
A companhia ressalta que orienta os clientes a não aceitar cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app.