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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responderam ao Mobile Time sobre a ação da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a Buser, conforme publicação feita por Mobile Time na última terça-feira, 18. A agência reguladora de transportes respondeu sobre o mandado de segurança negado à Buser dizendo que aguarda a intimação da Corte para “exercer as providências que se mostrarem necessárias”.

Ou seja, a agência espera a notificação para realizar a fiscalização nas estradas e eventual proibição de transportes da Buser que chegarem ao Rio de Janeiro.

“A ANTT atua para garantir o cumprimento das resoluções que normatizam o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros por vias federais. As empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de passageiros, por meio de aplicativos, poderão ser fiscalizadas tanto pela Agência quanto por outros órgãos fiscalizadores de transporte, de acordo com o tipo de serviço prestado (internacional, interestadual ou intermunicipal)”, diz trecho da resposta.

O regulador esclareceu que os aplicativos de transportes não são “objetos direto de fiscalização” e que a competência da agência é voltada para a inspeção de viagens interestaduais e internacionais, e que, neste caso, a Buser deve cumprir as resoluções 4770/2015 e 4777/2015, que contêm as regras de transporte regular e fretado, respectivamente.

“A ANTT está atenta ao impacto das novas tecnologias na área de transportes terrestres e como estas podem vir a contribuir para melhorar a prestação de serviço aos usuários de transporte interestadual, observando e propondo novas normas ao setor. No entanto, há normas vigentes que precisam ser respeitadas por todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros”, completou.

Em nota a este noticiário, AGU apenas lembrou foi excluída do processo inicial, junto com a ANTT, e que proibiu a plataforma de transportes de operar no estado do Rio de Janeiro.

 

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