Senado DaviAlcolumbre

|Atualizada em 27 de agosto, às 7h02| O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor, revertendo apenas um dia depois a decisão da Câmara dos Deputados pela qual haveria prorrogação da LGPD para 31 de dezembro de 2020 com a aprovação da MP 959/2020. No Senado, o artigo que tratava da vigência da LGPD foi suprimido da votação por conta de um pedido de ordem feito pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do partido, o que mudou o enredo da história. Ainda há dúvidas, contudo, se a vigência da lei é imediata ou se ainda depende da sanção do presidente da República. A assessoria de imprensa do Senado publicou nota de esclarecimento afirmando que a modificação feita pelo Senado na MP requer a sanção presidencial, cujo prazo para acontecer é de 15 dias. Mas alguns especialistas ouvidos por Mobile Time entendem que neste caso não há necessidade de sanção porque não houve alteração do texto original da MP, apenas a exclusão do artigo que tratava do adiamento.

Em sua fala em plenário, o senador Braga alegou que a matéria já havia sido deliberada meses atrás, tanto pelo Senado quanto pela Câmara, no PL 1.179/2020. “Naquela altura, houve destaque apresentado pelo PDT e pelo MDB onde estabelecíamos uma distinção entre o prazo de sanção e o prazo de vigência da LGPD. Portanto, mais uma vez, estaremos deliberando – se não for acatada a questão de ordem – uma matéria, inclusive, que já foi sancionada, a lei 14.010/2020”.

Entre os apoiadores da entrada em vigência da legislação, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) alegou que a lei já era para estar em vigor e que não haveria motivos para protelar.

Do outro lado, parlamentares argumentavam que os pequenos empresários sairiam perdedores com a vigência da lei. Jorginho de Mello (PL-SC) disse que tem recebido de pequenas empresas pedidos para a prorrogação até o final do ano de modo a dar tempo para superar a pandemia. E Izalci Lucas (PSDB-DF) alegou que pode haver “sérias consequências às empresas, em especial às micro e pequenas.” Ele fez um apelo para que fosse dado um tratamento diferenciado em razão da pandemia.

Porém, o presidente da casa explicou aos senadores que as sanções começam apenas em agosto de 2021, e que a primeira sanção é sempre uma advertência. “Não há penalidades nesse período para as empresas. Teremos um ano para a adequação e modernização a uma nova normatização. O que há, sim (agora, depois da votação) é um calendário que foi deliberado meses atrás”.

 

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