A Justiça determinou que Facebook e Vivo indenizem uma vítima de um golpe de estelionato no WhatsApp. Trata-se de uma decisão em segunda instância, tomada pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando o que havia sido decidido na primeira instância.
A vítima em questão teve a conta de WhatsApp clonada em setembro de 2019. O golpista disparou mensagens para os contatos da pessoa pedindo dinheiro e conseguiu receber uma transferência de R$ 1.450. A vítima ressarciu o amigo depois.
A decisão judicial determina que as duas empresas dividam uma indenização por dano material de R$ 1.450 e outra de R$ 5 mil por dano moral.
“A responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”, escreve o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação.