A Loggi (Android, iOS) perdeu um processo na Justiça de Minas Gerais que reconheceu o vínculo trabalhista de um entregador de moto em segunda instância na última segunda-feira, 14. No processo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o desembargador Marcelo Pertence explicou que o motofretista não tem controle da carteira de clientes e que os consumidores contratam a Loggi e não os entregadores.
Em um trecho do documento, o desembargador explica que:
“Sem a possibilidade de construir uma carteira de clientes e desprovidos da prerrogativa de fixar o preço do próprio trabalho, a elevação dos ganhos dos motofretistas de aplicativo depende, inexoravelmente, da realização de maior número de fretes e da dedicação de mais horas ao trabalho. Assim, independentemente da qualidade e do diferencial do serviço prestado, o motofretista não tem o poder de definir, proporcionalmente, o preço de seu trabalho, além de não possuir qualquer perspectiva de elevação de seus ganhos pela conquista e expansão de sua clientela”.
E continua:
“Diante dessas peculiaridades, o motorista de aplicativo não pode ser equiparado ao trabalhador autônomo pois, como visto, não é detentor de um negócio próprio, não possui domínio sobre a atividade econômica de motofrete, não oferece seus serviços diretamente no mercado e não possui clientes próprios, inexistindo qualquer perspectiva de crescimento econômico por meio do aprimoramento dos seus serviços e da expansão de sua clientela”.
Outro lado
Procurada por esta publicação, a Loggi informou que não comenta processos em andamento. Ainda reforçou seu compromisso em gerar renda para milhares de famílias no Brasil por meio de sua tecnologia: “Desde o começo de sua operação, todos os entregadores cadastrados na plataforma possuem CNPJ. São profissionais independentes que têm liberdade para definir sua carga horária, além de poder escolher as rotas que desejam aceitar ou recusar e desconectar do aplicativo quando desejarem, sem penalidades e multas”, completou a empresa.
A ABO2O também foi procurada. Mas a associação dos aplicativos O2O afirmou que não responde sobre questões individuais de seus associados.
Categoria
Gilberto Almeida dos Santos, presidente do SindimotoSP e associado da Febramotos, entende que a decisão mostra que o judiciário “não será ludibriado pelos defensores dos apps”. E, assim como Pertence apresentou em sua decisão, explica que há diferença entre os motoristas de carros e os entregadores. Em sua visão há três leis federais que protegem a categoria: Lei 12.997/2013, que diz que qualquer função laboral em cima de motociclista é perigosa; 12.436/2011, que trata da responsabilidade de quem contrata o serviço; e 12.009/2009, que regulariza a categoria.
“A atividade de motofrete é reconhecida com grau de periculosidade muito grande. Nós, Febramotos e SindimotoSP, não somos contra a inovação. Mas é uma atividade que não dá para explorar o trabalhador. Nós veremos o resultado disso em cinco anos, com exército de mutilados e aumento nos gastos da saúde pública. É uma epidemia, mais grave que a Covid-19. Ela mata e mutila os jovens do País”, afirmou Santos, em referência ao crescimento de acidentes na categoria neste ano.
De acordo com o Detran-SP, 41% dos 505 acidentes fatais eram motoboys em dezembro de 2019, ante 35% do total de 449 do mesmo período em 2018. “Quem está em cima da moto está se acidentando. E vai para um sistema caótico de saúde, superlotado. Lógico, nós sabemos que 100% dos acidentes não é culpa dos apps, mas eles têm uma parcela de culpa”, completou o líder da categoria.
Importante dizer que a ação julgada em MG não contou com apoio do jurídico da Febramotos ou sindicato de motofretistas local. Foi um processo individual do trabalhador.