impostos

A Abinee (Associação Brasileira Indústria Elétrica Eletrônica) encaminhou ao governador de São Paulo, João Doria, nesta terça-feira, 12, um pedido de revogação do aumento do ICMS para o setor de TICs. Contudo, o governo respondeu ao Mobile Time que precisa de recursos na ordem de R$ 7 bilhões para manter em dia as contas de saúde, educação e segurança pública, além de fazer frente às perdas causadas no estado pela pandemia do novo coronavírus.

Na visão da associação, os decretos estaduais de 65.253 e 65.255 de 2020 podem causar efeitos catastróficos à indústria brasileira de TICs, pois o estado de São Paulo concentra 75% do faturamento nacional do setor, com 191 do total de 511 empresas brasileiras do segmento. Lembra ainda que 80% do faturamento de pesquisa e desenvolvimento fica em São Paulo e que há 80 mil trabalhadores nesta indústria no estado.

Entre os problemas previstos pela Abinee estão: redução de postos de trabalho; impacto negativo na economia de cidades com unidades fabris, como Campinas, Sorocaba, Jundiaí, Hortolândia e São José dos Campos; recuo no faturamento da indústria; perda de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, seja para parceiros dos setores público ou privado.

Outro lado

Em resposta a este noticiário, a secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de SP respondeu em nota que, devido aos efeitos da pandemia, o governo paulista realizou redução linear de 20% em benefícios fiscais em diversos setores. Informou que o governo paulista tomou essas atitudes para não prejudicar a população mais necessitada e manter isenção completa em insumos básicos.

“Para honrar seu compromisso de não prejudicar a população mais necessitada, o governo do estado manteve 100% dos benefícios a todos os produtos contidos na cesta básica de alimentos e de medicamentos”, diz a nota, que lembra ainda de uma recente revogação da redução de benefícios fiscais aos medicamentos genéricos e insumos agropecuários.

Afirma ainda que a alíquota padrão do ICMS é de 18%, as alíquotas inferiores são incentivo fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafo 1º do artigo 14).

 

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