| Publicada no Teletime | Em Nota Técnica apresentada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Algar Telecom diz que Telefónica-Vivo, Tim e Claro agiram em consórcio no leilão da compra da Oi Móvel, criando um centro de decisão econômico com poder de monopólio, violando as regras de concorrência previstas na Lei n° 12.529/2011, e agindo sem autorização prévia do Cade. A Algar pede que o conselho avalie a suspensão do leilão da Oi Móvel.

Segundo a Algar, a prática orquestrada pelas concorrentes criou um centro unificado de decisões econômicas que atuou para obter uma posição privilegiada de comprador “stalking horse no processo judicial que organiza a venda dos ativos da operadora Oi. As três operadoras, aponta a Algar, agiram como um consórcio, tendo já gerado diversos e significativos efeitos concorrenciais concretos, revelando-se como um ato de concentração efetivamente consumado, argumenta a Algar.

“Do ponto de vista estrutural, a Lei n° 12.529 de 2011 é expressa ao comandar, no art. 90, inciso IV, que há ato de concentração quando ‘duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture’. Aliás, tamanho é o cuidado que se deve ter com consórcios – assumidos ou não pelas partes como tal – que a SG-CADE já apontou que mesmo consórcio de caráter temporário deve ser notificado, como se constata no caso Sinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. e Salus Infraestrutura Portuária S.A.”, explica a Algar na sua Nota Técnica.

A operadora argumenta ainda que “consórcio” realizado entre Telefónica-Vivo, Tim e Claro, deveria antes de participar do leilão ter sujeitado a proposta de operação ao Cade, o que não foi feito. Por esse motivo, a Algar entende que todo o leilão da Oi Móvel deve ser anulado, sob risco de se criar um cenário de concentração já que passou a gerar efeitos imediatos no mercado, eliminou concorrente novo-entrante existente e erodiu a possibilidade de criação de outros concorrentes pela retração de possíveis financiamentos.

“Essa situação, flagrantemente, demanda a tutela da defesa da concorrência legada em lei à autoridade administrativa, judicial ou ao Ministério Publico”, diz a Algar no documento.

A Algar recorda que Telefónica-Vivo, Tim e Claro, já acionaram o Cade para tratar de assuntos menos complexos, como os acordos de ran sharing celebrados entre Tim e Vivo e a compra da Nextel pela Claro, em 2019.

O questionamento da Algar

A pedido da Algar Telecom, o Ministério Público Federal, que atua junto ao conselho também determinou, no último dia 22 de dezembro, a abertura de procedimento administrativo para apurar irregularidades concorrenciais na formação do consórcio, formado pelas concorrentes Vivo, Claro e Tim, que arrematou a unidade de telefonia móvel da Oi por R$ 16,6 bilhões, no último dia 14.

A medida adotada pelo MPF se baseia em representação da Algar Telecom, concorrente das integrantes do consórcio em diversos estados e quinta maior operadora do País, e em nota técnica do ex-conselheiro do Cade, Alessandro Octaviani, que agora consta nos autos que tramita no Cade.

 

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