|Publicado originalmente no Teletime| O Ministério das Comunicações publicou na noite desta sexta, 29, uma nova portaria com as diretrizes para o leilão das faixas de 5G. Trata-se da Portaria 1.924/2021, que traz novidades em relação à Portaria 418/2020, que fica revogada. Entre as novidades estão a obrigação de construção de uma rede privativa para o governo no Distrito Federal, que atenderá a critérios de segurança cibernética específicos, podendo inclusive excluir fornecedores.

Mas o texto da Portaria é amplo e trata de vários aspectos, inclusive elencando as cidades prioritárias que a Anatel incluirá no edital para determinadas obrigações a serem cumpridas pelos vencedores das faixas objeto do leilão. Por esta razão, algumas das obrigações colocadas pelo relator Carlos Baigorri em sua primeira versão da minuta, que circulou na agência esta semana, devem ser revistas até a deliberação final do colegiado.

PAIS (rede na Amazônia) vai para o edital de 5G

Uma novidade importante é que estão sendo transferidas para o leilão de 5G, por exemplo, as obrigações do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS), projeto que prevê uma rede sub-fluvial na Amazônia e que seria construída em parte  com dinheiro das sobras da digitalização da faixa de 700 MHz. Ao que tudo indica, esse projeto passa a ser de responsabilidade dos vencedores do leilão de 5G. Com isso, sobra mais dinheiro do saldo da EAD para a continuidade do projeto de digitalização da TV aberta.

Também ficam transferidas para o edital de 5G as obrigações de atendimento com 4G das localidades que eram objeto do PGMU IV (localidades com mais de 600 habitantes).

Rede privada para o governo

Em relação à rede privativa, o governo estabelece como diretriz o:

“estabelecimento de obrigação de implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos do art. 12, I, do Decreto nº 9.612/2018, de propriedade da União, composta por:

a) rede móvel, limitada ao território do Distrito Federal, utilizando-se da faixa de radiofrequências de 703 MHz a 708 MHz e 758 MHz a 763 MHz para atendimento a atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e outras atribuições críticas de Estado, incluindo as realizadas por entes federados, bem como para atendimento aos órgãos públicos federais; e

b) rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais, complementar à rede de governo existente”.

Segundo a portaria, as obrigações  poderão ser executadas por meio de uma Entidade criada para esse fim específico, de forma a permitir a gestão isonômica e não discriminatória dos recursos. Além disso, “os requisitos mínimos de segurança para a rede (…), incluindo as funcionalidades de criptografia, obedecerão a regulamentação específica, devendo ser utilizados equipamentos projetados, desenvolvidos, fabricados ou fornecidos por empresas que observem padrões de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro”. Esta é uma restrição que hoje poderia afetar a Huawei, que é uma empresa não listada em bolsa no Brasil ou em mercados que tenham regulação de mercado similar (lembrando que a Huawei foi excluída das bolsas dos EUA).

A política também pede, para todas as faixas de frequência, incentivos à utilização de redes abertas “de modo a promover a interoperabilidade entre equipamentos de diversos fornecedores”.

Backbone de fibra e cobertura em estradas

Em relação às estradas federais que devem ser priorizadas na cobertura, segundo o decreto, estão as rodovias BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116.

Já as redes de transporte que serão construídas como parte dos compromissos deverão priorizar, nesta ordem:

I – Anexo I: municípios da Região Norte do Brasil que não possuam rede de
transporte em fibra óptica;
II – Anexo II: municípios da Região Nordeste do Brasil que não possuam rede
de transporte em fibra óptica;
III – Anexo III: municípios que não possuam rede de transporte em fibra óptica e que constem das Rotas de Integração Nacional estabelecidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR);
IV – Anexo IV: municípios em que se verifique a presença de redes de

transporte em fibra óptica a até 30 km de seu centroide; e
V – Anexo V: demais municípios.

Mas o ministério exige redes de fibra óptica para o cumprimento destas metas, frustrando o pleito das operadoras junto à Anatel que ainda buscavam a viabilidade de usar links de rádio digitais. A Portaria  lista as cidades sem redes de transporte por fibra ótica que deverão ser contempladas.

Migração para banda Ku e futuro da banda C

Sobre a forma de contornar os problemas de interferências na faixa de 3,5 GHz, o Ministério das Comunicações dá o aval para a migração para outra frequência (banda Ku) e digitalização dos canais. Os critérios são os mesmos do edital: as residências precisam ter uma antena de banda C, ter um morador cadastrado no Cadastro Único que atenda aos critérios de baixa renda, e é preciso haver demanda (o beneficiário precisa pedir). Curiosamente a Portaria diz que caberá à Anatel realizar estudos para a utilização da banda C para a prestação de serviços de banda larga. Isso pode indicar o desejo de que esta faixa venha a ser liberada no futuro, definitivamente, para a banda larga móvel.

 

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