O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sexta-feira, 12, que a Lei 2.569/2011, de Rondônia, é inconstitucional. No texto da lei, consta que operadoras de telefonia móvel são obrigadas a fornecer para a polícia a localização de aparelhos celulares. Além da obrigação, a lei define prazos para o fornecimento das informações, dispõe sobre o uso dos números de emergência, e prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento.
A ação, ajuizada pela Telcomp, alega que a lei de Rondônia teria desrespeitado a competência da União, a quem cabe disciplinar o uso e a organização dos serviços de telefonia.
O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, lembrou que a Lei Geral de Telecomunicações regula o tema em todo o país. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.