A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4554/20, do Senado Federal, que insere no Código Penal o crime de fraude eletrônica, com pena prevista de reclusão de quatro a oito anos e multa. O tema gerou debates entre parlamentares e muitos não concordaram com a medida.

Entre os que defenderam a urgência do texto está o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que afirmou que a escolha da pauta foi por conta do aumento significativo do número de fraudes eletrônicas no período de pandemia. O deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), vice-líder do governo, acompanhou Ramos e colocou ajustes na proposta, com a criação do tipo penal de estelionato virtual, com pena de reclusão de três a oito anos. Melo ainda propôs aumento em 1/6 da pena se o crime for cometido contra pessoa idosa.

Já o deputado Danilo Cabral (PSB/PE) demonstrou preocupação. Segundo ele, no momento, o Congresso deveria se voltar para as ações e medidas de combate à pandemia do novo coronavírus. Ele concorda que o assunto seja importante, e sobre a necessidade de uma regulação do Código Penal. “Entretanto, não devemos tomar um espaço para um tema que pode e deve ter uma forma mais consistente, inclusive passando pelas comissões. Não podemos tomar aqui uma decisão que pode aumentar a prisão de uma população carcerária que nem tem onde ficar”, disse Cabral, na sessão extraordinária virtual da Câmara.

A líder do PSol, deputada Talíria Petrone (PSol/RJ), também se manifestou contra a votação do projeto. “Preocupa tratar de Código Penal de forma fatiada, sem pensar a totalidade”, criticou.

 

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