| Publicada no Teletime| O deputado Giovani Cherini (PL-RS) apresentou na semana passada o Projeto de Lei 191/21, que altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor, dando o direito ao usuário de serviços de telecomunicações de cancelar o contrato de maneira automática e com efeito imediato por meio dos aplicativos móveis das operadoras.
Segundo o parlamentar, “a proposta pretende tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketing e de atendimento às reclamações do consumidor”.
Cherini prosseguiu: “como exemplo, podemos confirmar que, no aplicativo de uma operadora de âmbito nacional, não há, nem na página inicial, nem nas opções do menu, a opção do botão Cancelar”, completa.
Regras da Anatel
A Anatel possui o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que garante ao consumidor o direito de cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, sem ter que interagir com qualquer atendente, por meio do espaço do cliente no portal da prestadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido. Uma proposta de atualização do RGC está consulta pública desde o dia 3 de março, e vai até o dia 1º de abril.
Outra opção prevista no regulamento é ligar para o call center da prestadora. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora, o contrato deve ser rescindido na hora.
Outras propostas
Na Câmara, tramitam outras propostas com o intuito de facilitar o cancelamento de serviços pelos usuários. O Projeto de Lei 5557/20, por exemplo, prevê o cancelamento por meio do e-mail de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura. (Com informações da Agência Câmara)