[Matéria atualizada em 16/03/2021, às 19h30] A prefeitura do Rio de Janeiro quer taxar os aplicativos de transporte. De acordo com o decreto nº 48612 publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira, 16, essas empresas – como Uber, 99, Cabify – deverão pagar pelo uso do sistema viário urbano do município um percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros. O montante integral arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável.
O decreto também cria o Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), para acompanhar e atualizar a legislação. Farão parte do Comitê a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR); a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP); a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio); a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM); a Empresa Municipal de Informática S.A. (IPLANRIO); e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP).
O Cerva deverá elaborar uma minuta do Regimento Interno, a ser aprovada pelo prefeito, em um prazo de 30 dias. Assim, o decreto entrará em vigor apenas após este prazo.
O percentual de 1,5% deverá ser pago pelas empresas de aplicativos e não pelos motoristas. Ao parceiro condutor, valem as seguintes regras: contratar seguro contra acidentes; estar inscrito como contribuintes individuais no INSS; possuir CNH categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; obrigatoriedade de conduzir veículo com idade máxima de 10 anos, com quatro portas e capacidade máxima de sete passageiros; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
As plataformas deverão realizar o cadastro público no município, pagar a taxa de 1,5% sobre o valor cobrado dos passageiros nas viagens realizadas no mês anterior até o terceiro dia útil de cada mês, mediante Documentação de Arrecadação de Receitas Municipais (Darm). Mas cabe à SMTR editar os atos normativos determinando os meios de credenciamento público.
A reação das empresas
A Uber enviou um comunicado à imprensa no qual questiona o pagamento da taxa de 1,5%. A empresa critica o fato de apenas os aplicativos de mobilidade paguem, “considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, por exemplo, não são taxados”, escreve em nota. A Uber também lembrou que o Supremo Tribunal Federal “determinou que as regulações municipais não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação brasileira (Lei Federal 13.640/18).
A empresa de aplicativo de transporte sugere um compartilhamento de informações direto entre plataformas e Prefeitura no lugar do cadastramento das empresas. Neste caso, o município teria acesso a dados dos condutores.
“A Uber se mantém à disposição da Prefeitura do Rio para apoiar o desenvolvimento de uma regulamentação moderna que leve em consideração a legislação federal e os limites que as cidades têm para propor normas para o transporte individual privado”, completa a nota.
No caso da 99, a empresa disse em comunicado que está aberta ao diálogo com a Prefeitura do Rio “para construir uma solução que seja benéfica para a mobilidade na cidade, tanto para motoristas parceiros ou passageiros. A inclusão de novas tarifas e restrições sobre a atividade encarece o serviço para a população, que busca um transporte seguro”, pontuou.
A 99 também lembrou que o transporte por aplicativo é regulado por lei federal desde 2018.
Audiência
O vereador Pedro Duarte (NOVO-RJ) convocou uma audiência pública para discutir o impacto do decreto municipal para quarta-feira, 17, e contará com representantes de Uber, 99 e da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).