A terceira turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) confirmou na segunda-feira, 12, a decisão de condenar a TIM a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos, referentes à suspensão automática das chamadas de assinantes da promoção TIM Infinity.
A disputa judicial começou quando o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios ajuizou uma ação contra a operadora por conta de quedas constantes de ligações e da má qualidade do sinal. O MP alegou que a TIM passou a oferecer aos seus clientes o Plano Infinity com a promessa de ligações com duração ilimitada mediante cobrança apenas no primeiro minuto. No entanto, um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e outros procedimentos realizados pela Anatel teriam demonstrado que houve o descumprimento sistemático da oferta publicitária veiculada pela operadora.
De acordo com o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, é “inequívoco” o dano causado aos consumidores, pois os usuários do Plano Infinity tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora afirmou que a Anatel já declarou não ser possível saber se a TIM teria agido de forma dolosa. Alegou ainda que a ausência de má fé, somada à inexistência de tratamento discriminatório aos usuários do Plano Infinity, afastariam seu dever de indenizar.
Procurada pela reportagem do Mobile Time, a TIM afirmou que vai recorrer da decisão. “A TIM sempre negou e segue negando veementemente qualquer evento de derrubada intencional de chamadas do plano Infinity. O assunto foi esclarecido há quase uma década, e a própria Anatel já confirmou, em 2013, a inexistência de qualquer indício de queda proposital de ligações. A empresa sempre pautou suas ações pela ética e transparência e não medirá esforços para que a verdade se imponha em todas as instâncias”, declarou a operadora.