Depois de dois anos em debates entre o poder público e a sociedade civil, foi sancionado nesta terça-feira, 1, o Projeto de Lei 146/19, conhecido como Marco Legal das Startups. O texto, que ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União, estabelece uma regulação para que empresas inovadoras possam desenvolver suas atividades.
O único veto do governo ao projeto recebido do Congresso foi o dispositivo que criava renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. “Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse a nota oficial da Secretaria Geral da Presidência da República.
O projeto que foi aprovado pelos parlamentares no dia 12 de maio foi visto pelo mercado como um avanço em termos regulatórios, mas ainda muito aquém do esperado para que o setor esteja equiparado às boas práticas internacionais. A serem revistas, foram citadas questões tributárias, além de questões trabalhistas.