A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os provedores de Internet devem entregar dados de usuários investigados em processos criminais sempre que a autoridade judicial solicitar, sem que haja a necessidade de informar sua identidade.
Segundo o entendimento do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, a regulamentação do Marco Civil da Internet autorizou magistrados a requisitarem informações como e-mail, CPF, e todos os dados que o provedor tiver acesso.
O relator negou um recurso de um provedor de Internet que foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil por ter descumprido a ordem de entregar o possível e-mail de um homem, que constava em sua base de dados e que está sob investigação criminal.