A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira, 29, um projeto de lei que determina que produtos comprados pela Internet devem chegar com pelo menos 25% do prazo total compreendido entre o período de sua fabricação e o de seu vencimento. De acordo com o PL 4608/20, se a validade for de um ano, por exemplo, o produto precisa ser entregue restando pelo menos três meses para vencer.

Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL/RN), a publicidade de produtos que estão próximos da data de vencimento é “uma prática comercial bem conhecida do consumidor brasileiro, mas que beira a desonestidade”, já que as datas de validade não são divulgadas com ênfase nessas promoções.

O texto tramita em caráter conclusivo, e agora deve ser analisado pela Comissão Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, seguirá a sanção presidencial.

 

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