|Publicado originalmente no Teletime|O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu o pedido do governo e adiou os efeitos da Lei 14.172/202, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões do Fust para estados e municípios garantirem acesso à Internet a professores e alunos da rede pública de ensino durante a pandemia. A ação direta de inconstitucionalidade, com o pedido de liminar, foi protocolada pela AGU no STF no último dia 5.

Na decisão, Toffoli prorrogou por mais 25 dias o prazo previsto no 2º, §2º, da legislação. Dessa forma, os recursos que deveriam ser repassados para os entes da federação no dia 10 de julho (30 dias após a publicação da lei), agora ficarão disponíveis somente no dia 5 de agosto.

Segundo a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, a análise dos autos revela uma série de questões constitucionais complexas, que serão futuramente analisadas com mais profundidade pelo relator.

“Por ora, em sede de plantão judiciário, com vistas a evitar o perecimento do direito invocado, bem como com o intuito de permitir à União a continuidade das providências constitucionais e legais necessárias para o adimplemento da obrigação veiculada na Lei n. 14.172/2021, estendo o prazo constante de seu artigo 2º, § 2º, por mais 25 (vinte e cinco) dias. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, ao Eminente Relator, para as providências que entender cabíveis. Intimem-se. Publique-se.”, diz o despacho do STF.

A ação

Esse é o segundo round do governo contra este texto. No primeiro, Jair Bolsonaro vetou na íntegra a propostaO veto foi derrubado pelo Congresso em junho. Agora, o governo age mais vez pedindo que ele seja declarado inconstitucional, ainda que tenha acordado com o Congresso a derrubada dos vetos, segundo os parlamentares que integram a Comissão de Educação (CE) da Câmara, que manifestaram insatisfação do governo em questionar na justiça a constitucionalidade da Lei 14.172/2021. Os parlamentares acusaram o governo de quebrar acordo com o Congresso.

Na visão da AGU, a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais no 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar no 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional no 95/2016 (PEC do Teto de gastos), interferindo na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.

 

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