A Justiça Federal de Santa Catarina condenou as quatro principais operadoras de celular (Oi, Vivo, TIM e Claro) a devolverem aos consumidores os valores de serviço de Internet cobrados e não prestados. A decisão se refere principalmente quando as velocidades mínimas de conexão previstas pela Anatel, no período de maior tráfego (das 10h às 22h), não forem cumpridas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Segundo a ação, há denúncias de consumidores de todo Estado que estavam recebendo velocidades de Internet muito menores do que as contratadas, sem contar que os serviços estariam apresentando constantes instabilidades.

De acordo com o Ministério Público, as operadoras estariam vendendo pacotes com velocidade máxima sem existir a possibilidade destas entregas nas localidades de contrato.

Na mesma ação, as quatro operadoras foram condenadas também a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão fixa e móvel.

Procuradas pela reportagem de Mobile Time, por meio da Conexis Brasil-Digital, as prestadoras informaram “que não comentam ações judiciais em andamento.”

 

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