A Justiça Estadual do Ceará emitiu decisão favorável à TelComp em ação contra a cobrança pelo direito de passagem, que vinha sendo feita pela Superintendência de Obras Públicas (SOP), do governo deste Estado.

A TelComp afirma que provou nesta ação que a cobrança é inconstitucional e está na contramão do que rege a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas). Um dos argumentos apresentados foi o caráter essencial das atividades desenvolvidas e a importância da expansão de infraestruturas de telecom, que devem ser instaladas ao longo das rodovias e de outros logradouros.

Para a TelComp, “a decisão da Justiça do Estado do Ceará é uma sinalização de que a matéria e seu entendimento devem ser uniformizados no País e que a determinação de lei vigente há mais de seis anos, finalmente, será respeitada”.

 

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