O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma Medida Provisória (MP) em que retira o prazo de 30 dias, após a publicação da lei, para que a União realize a transferência de R$ 3,5 bilhões para assegurar o acesso à Internet de estudantes e professores da rede pública de ensino.

O texto da MP concede ao Poder Executivo Federal a responsabilidade de disciplinar as regras para o repasse destes recursos, até mesmo quanto aos prazos, à forma de repasse dos valores e à prestação de contas de sua aplicação. O governo federal também será o responsável por regulamentar o regime de colaboração dos Estados com os municípios. O uso do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) como fonte de recurso não foi alterado pela MP.

A Lei alterada pela MP, a 14.172, vem sendo objeto de insatisfação do governo desde que foi sancionada, em 11 de junho, quando o Congresso derrubou todos os vetos enviados pelo presidente. Bolsonaro também entrou no STF contra a lei, afirmando inconstitucionalidade.

 

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