A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL 417/20, que estabelece regras para o comércio de telefones celulares usados e também peças usadas dos aparelhos.

De acordo com o texto, que segue para ser analisado em caráter conclusivo, a compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública – e este registro estará condicionado à comprovação de diversos requisitos pelo vendedor. O objetivo do texto é coibir o roubo ou furto de celulares ao reduzir a possibilidade de que esses aparelhos sejam vendidos posteriormente.

A proposta exige ainda a emissão de nota fiscal, recibo, ou documento no ato da venda. As plataformas de e-commerce que venderem telefones deverão exigir, previamente ao anúncio da venda, cópia digital do RG e declaração do anunciante quanto à responsabilidade pela procedência lícita do celular vendido.

 

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