Especialistas em direito digital ouvidos por Mobile Time criticaram a MP 1.068/2021, publicada nesta segunda-feira, 6, que limita o poder das redes sociais de moderar conteúdo nelas publicado. Alegando a defesa da liberdade de expressão, o presidente Jair Bolsonaro proibiu as redes sociais de remover conteúdo de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.

Para começo de conversa, a MP é ilegal e fere o próprio Marco Civil da Internet, que em seu artigo 24 estabelece que a governança da Internet deve ser multissetorial e aponta o CGI.br como órgão para conduzir esse processo, argumenta Flávia Lefèvre, advogada especializada em direito digital e do consumidor, representante do coletivo Intervozes e da Coalizão Direitos na Rede. 

“Essa MP é totalmente ilegal. E muito do que está nela aparece no PL 2630, que está em debate no Congresso. A MP, portanto atropela o CGI e atropela o processo legislativo”, critica a advogada.

Há outras ilegalidades na MP. Dentre elas a ausência de caráter de urgência da matéria, requisito indispensável para a edição de medidas provisórias, apontam outras fontes. A expectativa é de que diversas entidades e partidos políticos entrem com processos no STF contra a MP nos próximos dias.

Adriano Mendes, sócio-fundador do escritório Assis e Mendes, entende que alterações no Marco Civil da Internet deveriam acontecer por meio de uma nova lei, debatida e aprovada no Congresso, junto com amplo debate pela sociedade, e não por meio de uma medida provisória. Por trás da MP, Mendes enxerga um interesse político: se a MP for vetada pelo congresso ou suspensa pelo STF, o governo terá mais munição política para defender suas bandeiras.

Sobre o pretexto da liberdade de expressão, Rafael Pellon, sócio-fundador do escritório Pellon de Lima Advogados, comenta: “A liberdade de expressão não é um direito absoluto. Ele precisa conviver com outros direitos, inclusive com a vedação ao anonimato e a busca da verdade. A liberdade de expressão não é um direito que se sobrepõe aos outros. Quando muito, deve se equilibrar junto a todos os outros listados como direitos constitucionais essenciais no artigo 5º da Constituição Federal”. Ele também critica a obrigatoriedade de as redes sociais oferecerem uma estrutura para defesa e julgamento dos autores de conteúdos removidos, o que deveria ficar a cargo de entidades regulatórias ou do próprio sistema judiciário.

Por fim, Lefèvre aponta outro problema: “Ao invés de reduzir o poder das plataformas, a MP as está empoderando ainda mais. Quando o texto diz que elas podem remover conteúdos que violam direitos autorias: quem vai dizer o que viola e o que não viola? Vai ser a plataforma? Hoje quem define isso é o poder judiciário. Se alguém se sente violado em seus direitos autorais, vai na justiça e pede para remover”. A mesma crítica vale para outras situações previstas como justa causa na MP, como atos contra a segurança nacional. “É a rede social quem vai decidir o que é ato contra a segurança nacional?”, pergunta a especialista.

 

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