A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), extinguiu as sete ações diretas por inconstitucionalidade contra a MP 1.068, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que restringia a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.
Na última terça-feira, 14, Weber havia mandado suspender esta mesma MP – no mesmo dia em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a medida a Bolsonaro, tornando-a extinta. Como a Medida Provisória não existe mais, não há por que seguir com as ações. “Tal fato produz significativo efeito de ordem jurídica, acarretando a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade”, escreveu a ministra em seu despacho.
Como a devolução da medida por Pacheco é fato notório, foi cancelada também a sessão plenária extraordinária no Supremo que julgaria estas ações.