Informações erradas, com meias verdades ou completamente falsas, sempre existiram, mas foi a Internet que potencializou o alcance e o impacto das chamadas fake news. É o que afirmou a procuradora regional da República Neide de Oliveira, coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal), em audiência na Câmara dos Deputados. Dias atrás o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou amenizar o efeito das notícias falsas nas redes, dizendo que “fake news fazem parte da nossa vida”.
A procuradora participava do debate sobre o PL 2.630, que busca regulamentar a responsabilidade e a transparência na Internet. O projeto versa sobre o mesmo tema do PL enviado pelo presidente Bolsonaro ao Congresso, que propõe dificultar a remoção de conteúdos falsos nas redes sociais, limitando o poder de exclusão dos provedores. É possível que este último seja integrado ao PL 2.630, como sugeriram o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), o relator Orlando Silva (PCdoB/SP), e a coordenadora do grupo de trabalho, Bruna Furlan (PSDB/SP).
Oliveira ressaltou que o MPF defende a criação de tipos penais específicos para punir quem financia a desinformação ou pretende criar alarme e pânico com a propagação de notícias falsas. “No contexto da pandemia, nós sugerimos – o Ministério Público Federal, na nossa nota técnica sobre o Projeto de Lei – uma nova redação para a contravenção de provocar alarme, capaz de causar pânico ou tumulto, para torná-la crime, assim como devemos buscar punir o financiamento e a disseminação da desinformação”, explicou. Além disso, segundo a procuradora, é preciso que a lei preveja mecanismos que possibilitem a identificação de quem originalmente postou o conteúdo criminoso.
Mensageria
Novamente contrariando o interesse político do presidente, a procuradora falou que o disparo em massa de mensagens para fins eleitorais pode configurar atos graves, como abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação social. Bolsonaro vetou a tipificação de disparos de fake news em massa como crime previsto na Lei de Segurança Nacional (LSN). A chapa de Bolsonaro está sendo investigada no Supremo Tribunal Federal suspeita de contratar um esquema pelo Whatsapp, durante as eleições de 2018, que disseminou notícias fraudulentas e ataques às instituições.
Sobre a moderação de conteúdo pelos provedores de redes sociais e serviços de mensageria, a procuradora do MPF disse ser adequada a possibilidade de exclusão de conteúdo ilegal pelas plataformas, por ser medida mais ágil que a intervenção do Poder Judiciário. No entanto, ressalvou que é preciso estabelecer regras e limites. “Os termos de serviços são muito amplos. Hoje as plataformas têm um domínio muito grande, maior do que o poder público”, finalizou Oliveira.