As instituições financeiras poderão bloquear preventivamente por até 72 horas os recursos de quem receber um Pix com suspeita de fraude. A medida, que faz parte do pacote da Resolução BCB 147, foi anunciada pelo Banco Central nesta terça-feira, 28, e entra em vigor a partir de 16 de novembro. A ideia é que a instituição tenha o tempo necessário para fazer uma análise mais robusta da transação. Mas a medida deverá ser comunicada de imediato ao usuário que receber o Pix.
Outro ponto – anunciado anteriormente – é a obrigatoriedade da notificação de infração, funcionalidade até então facultativa, como anunciado recentemente pelo BC, mas que agora foi ampliado para transações em que pagador e recebedor possuam conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por suspeita de fraude.
Uma nova funcionalidade será criada para permitir a consulta de dados vinculados à chave Pix para fins de segurança e não propriamente usados diretamente no processo de pagamentos instantâneos. Uma instituição poderia utilizar informações de notificação de fraude, por exemplo, para autorizar ou rejeitar uma abertura de conta ou outro serviço/processo da instituição.
Por fim, instituições financeiras serão responsabilizadas por fraudes decorrentes de falhas de seus sistemas de segurança e de gerenciamento de riscos. E as chaves Pix deverão ser um dos fatores de segurança a serem levados em consideração para autorizar ou rejeitar uma transação.
Vale lembrar que o limite máximo de R$ 1 mil para transações em período noturno passa a vigorar no dia 4 de outubro.