Quem teve prejuízos financeiros com a queda do WhatsApp, pode entrar com uma ação na Justiça e pedir indenização. A orientação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito das Novas Tecnologias pela Universidad Complutense de Madrid, e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (SP).

Segundo ele, os serviços ofertados pelo WhatsApp estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor responde “pelos vícios de qualidade”, ou seja, situações que tornam o serviço impróprio para uso. “Não se trata de uma causa natural, como uma tempestade ou um terremoto. Foi uma falha técnica, portanto o consumidor tem direito a indenização”, disse, em entrevista para Mobile Time.

Junior lembra que, ao contrário do que se pode imaginar, as atividades do aplicativo não são gratuitas. “A gente não paga diretamente, mas sim indiretamente. Nossos dados são disponibilizados por eles, nosso perfil é monitorado pelas redes, e os dados são vendidos para publicidade direcionada. Por isso que quando falamos sobre um assunto no WhatsApp aparecem propagandas relacionadas no Instagram. Isso demonstra que temos um valor e a remuneração é direta”, explicou.

Para conseguir a indenização, entretanto, é preciso provar que houve prejuízo. Os valores vão depender desta comprovação do quanto o usuário deixou de ganhar com as horas de apagão.

Procon

Na mesma linha, o Procon-SP notificou o aplicativo nesta terça-feira, 5. Em pronunciamento que cita a notificação, o diretor-executivo do órgão, Fernando Capez, diz que houve “prestação deficiente de serviço”. Capez afirmou que a entidade pode aplicar uma multa ao WhatsApp Brasil — que pode chegar até R$ 10,7 milhões.

 

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