Quando se fala sobre identidade civil nacional, o Brasil precisa botar ordem na casa, argumenta Célio Ribeiro, presidente da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital). Na sua opinião, o País deveria organizar o arcabouço legal em torno do tema e concentrar no executivo a responsabilidade de emissão de documentos de identidade civil.

Há três diferentes leis federais em vigor que versam sobre o tema: a lei 7.116, de 1983, que valida os RGs estaduais; a lei 9.454, de 1997, que cria o Registro de Identidade Civil (RIC), documento que até hoje não foi lançado; e a lei 13.444, de 2017, que estabelece a Identificação Civil Nacional (ICN) e o Documento Nacional de Identidade (DNI), a ser emitido pelo TSE.

Para Ribeiro, a criação do DNI foi um erro. Primeiro, por questões de segurança e de acessibilidade, um documento de identidade civil nacional não pode prescindir de uma versão física. A digital seria um complemento da versão física, para facilitar a vida do cidadão. Segundo, porque a competência para a emissão desse documento deveria caber ao executivo, não ao poder judiciário – no caso do DNI, a responsabilidade está com o TSE. “O DNI é uma anomalia”, critica o presidente da Abrid. Ele ressalta, contudo, que não vê problema nenhum no uso da base de dados biométricos do TSE para realização de consultas e batimentos de identidades, seja para aplicações de governo ou da iniciativa privada.

“A lei 13.444, que criou a ICN, não é uma lei de identificação, mas de criação e gerenciamento de banco de dados biométricos, com objetivo de consulta e verificação de identidade. No meu entendimento há um erro profundo: usar uma lei que é de banco de dados para criar um documento de identificação por um órgão que não tem isso como atribuição”, comenta o executivo. “Não pode confundir as coisas: modernidade é importante, a transformação digital está aí no mundo todo, mas quando se fala de identidade civil tem que priorizar a segurança”, acrescentou, lembrando que muitas unidades da federação ainda nem sequer contam com um sistema automatizado de verificação de biometria. 

Para o presidente da Abrid, é preciso fomentar uma emissão forte, para ter um documento físico seguro, seja em papel ou em cartão com chip, do qual pode ser derivada uma versão digital complementar.

Passo a passo

Um decreto está sendo articulado pela Secretaria de Modernização do Estado (SEME) com os ministérios da Justiça e da Economia para concentrar no executivo nacional a responsabilidade sobre a identificação nacional, mas em diálogo com as unidades da federação. Este seria um primeiro passo na direção de organizar esse arcabouço legal, aponta Ribeiro.

O segundo passo consistiria na regulamentação das várias leis existentes, definindo por exemplo o CPF como número único nacional de identificação e estabelecendo especificações de segurança.

Por fim, seria importante criar uma legislação específica sobre identidade civil nacional no Brasil para ordenar juridicamente as demais existentes. “Essa lei precisa definir a estrutura de identificação civil no País e criar um órgão centralizador sobre isso. Haverá especificações sobre barramento de uso dos dados biométricos, do nascimento até o óbito do cidadão. E no meio haverá um documento robusto físico com sua respectiva versão digital”, sugere o presidente da Abrid.

Mobi-ID

Ribeiro participará do painel de abertura da 4ª edição do Mobi-ID, seminário online organizado por Mobile Time nesta quinta-feira, 18. Ele terá a companhia de Gileno Barreto, diretor-presidente do Serpro; Rafael Sbampato, head do ValidLabs; Sandro Vieira, juiz auxiliar da presidência do TSE; e Yasodara Cordova, principal privacy researcher da unico. A programação completa e mais informações estão disponíveis em www.mobi-id.com.br.

 

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