Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que a lei do Estado do Amazonas que proíbe a cobrança de chamadas interestaduais de usuários inadimplentes é inconstitucional. A ação foi ajuizada pela Acel (Associação das Operadoras de Celulares) e pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado).

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a legislação amazonense invadiu a competência privativa da União para dispor sobre o comércio, em especial o interestadual.

Ele observou que, por mais nobres que sejam as intenções da lei, os ônus impostos podem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos comerciantes, criando distorções em relação à prestação do serviço em âmbito nacional.

 

 

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