| Publicada no Teletime | A Anatel publicou na edição desta terça-feira, 1º, do Diário Oficial da União, os acórdãos com a anuência prévia para a venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo, decisão tomada no dia anterior pelo conselho diretor. Fruto de um processo complexo, mas votado pelo conselho diretor a toque de caixa, os remédios estão detalhados nesta reportagem, mas as questões que afetam diretamente os direitos do consumidor – ou seja, os atuais clientes de celular da Oi – estão detalhadas nesta outra.

Com a aprovação, fica permitida a transferência das autorizações de uso de espectro no Serviço Móvel Pessoal da Oi para as sociedades de propósito específico (SPEs) Cozani RJ Infraestrutura e Rede de Telecomunicações (TIM) e Garliava RJ Infraestrutura e Rede de Telecomunicações (Vivo). Para tal, a Anatel determinou as seguintes condicionantes: comprovações de regularidade fiscal; e recolhimento do preço público pela transferência de autorizações do SMP, com comprovação realizada pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR).

Outra condição é a apresentação do plano de transferência de recursos de numeração por parte das SPEs Cozani, Garliava e a Jonava RJ infraestrutura e rede de telecomunicações (Claro), com a anuência das respectivas futuras controladoras: TIM, Vivo e Claro. Neste último caso, as companhias deverão, em 180 dias (prorrogáveis por igual período uma vez), entregar:

  • detalhes dos prazos para a migração, considerando a natureza do recurso (código de acesso, não geográfico, elementos de rede etc.), efeitos à prestação de serviços de interconexão, bilhetagem e endereçamento de chamadas;
  • planejamento e estratégia de transição de utilização dos recursos de rede pelas operadoras, por área geográfica, abordando a utilização de recursos já atribuídos pela Anatel e se serão necessárias novas atribuições;
  • detalhamento sobre intenção de compartilhamento de recursos de numeração;
  • mapeamento de eventuais impactos operacionais e estratégias de mitigação, “informando como se dará o tratamento aos SIMcards atualmente utilizados” pelos clientes da Oi;
  • topologia atual e futura da rede;
  • estratégia de migração, considerando a possibilidade de roaming e portabilidade para cada DDD;
  • planejamento de atuação junto à entidade administradora de recursos de numeração, EASI/ABR Telecom, para viabilizar a migração e possíveis adaptações;
  • proposta de prazo para devolução à Anatel de recursos de uso comum, como códigos de serviços com três dígitos, usados para encaminhar chamadas (190, por exemplo); e
  • eliminar em 18 meses a sobreposição de autorizações entre as prestadoras, com prazo contado a partir da publicação dos termos de SMP novos a serem assinados em conjunto com a agência.

Também há a transferência de controle das SPEs Cozani, Garliava e Jonava para TIM, Vivo e Claro, respectivamente. Com isso, é necessária a apresentação de comprovações de regularidade fiscal para cada uma. A eliminação das sobreposições entre o serviço móvel pessoal dessas SPEs com as respectivas operadoras também deverá acontecer em 18 meses.

Além disso, as companhias, devem apresentar acordo para que a Oi prossiga com atendimento e manutenção das metas previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU IV), com cumprimento atestado pela Superintendência de Controle de Obrigações e a partir de subsídios da SOR. Vivo e TIM deverão também informar compromisso em viabilizar, até o fim da concessão da Oi, a exploração industrial e arranjos de sistemas 4G ou superior, também para o PGMU. A Cozani (TIM) e a Garliava (Vivo) também devem apresentar garantias referentes a compromissos de abrangência.

Roaming e MVNOs

Em até 75 dias a partir desta terça-feira, a Claro, TIM e Vivo deverão apresentar à Superintendência de Competição da Anatel as novas ofertas de referência no mercado relevante de roaming nacional, adequando conteúdo destinado a prestadoras de pequeno porte (PPP). Com isso, devem prever a oferta de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, e inclusive para comunicação máquina-à-máquina (M2M) e Internet das Coisas. Isso também deverá contemplar todas as áreas geográficas, inclusive dentro da própria área de registro.

As companhias também deverão preservar as condições atuais de contratos de roaming nacional vigentes. Assim, deverão prestar atendimento isonômico e não discriminatório a usuários visitantes na rede, inclusive na própria área de registro. No caso de regiões atendidas por metas de cobertura, não poderá também haver distinção de tratamento técnico ou comercial. Serão extintas condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o roaming nacional.

Os preços deverão ser orientados aos resultados do modelo de custos, mantendo a possibilidade de faixas de preços no atacado por quantidade e prazo de contratação, inclusive para regimes de contratação pay as you go (livres de compromissos de receita).

A Anatel dá o prazo de 105 dias, a partir desta terça-feira, para a apresentação de oferta de referência para exploração de operação móvel virtual (MVNO). Isso prevê atividades de prestação por MVNOs autorizadas; “condições justas, razoáveis e não discriminatórias de contratação” em livre negociação e definição de preços; e a oferta de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias, inclusive para M2M e IoT.

Uso de espectro

Em até 75 dias, os planos de compromissos voluntários para “efetiva utilização do espectro” da Oi Móvel deverão ser apresentados à SCP também. Esses planejamentos devem prever cobertura e utilização das frequências de forma efetiva por até 24 meses, mas “em condições de atual ociosidade no seu emprego”. Em áreas geográficas não contempladas no plano, não será necessária a coordenação para exploração industrial do espectro ocioso. Porém, restará a necessidade de negociação de condições de uso compartilhado com as atuais ocupantes em caso de novo interesse de uso por parte da Claro, TIM e Vivo.

Os planos deverão ser enviados para homologação da superintendência responsável por gestão de espectro na Anatel com manual técnico e operacional que deverá ser seguido pelos interessados na exploração industrial. O objetivo é prevenir interferências.

Essas determinações terão vigência até a publicação da revisão do PGMC. Em 18 meses, contados a partir de hoje, serão reavaliadas e eventualmente adequadas. O intuito é ponderar aspectos mercadológicos e efetividade concorrencial das medidas, além do “contexto competitivo do momento no mercado de SMP e a conduta das adquirentes”.

Antártica

Uma das novidades trazidas pelo conselheiro Vicente Aquino (e elaborada em conjunto com o gabinete do conselheiro e futuro presidente da agência, Carlos Baigorri), é a manutenção de contratos de prestação de serviço de telecomunicações do projeto antártico brasileiro. No caso específico, a continuidade dos serviços de celular para a Estação Antártica Comandante Ferraz, que eram providos pela Oi Móvel. O prazo é até 2024, fim do contrato atual, assinado em 2019.

 

*********************************

Receba gratuitamente a newsletter do Mobile Time e fique bem informado sobre tecnologia móvel e negócios. Cadastre-se aqui!