| Publicada no Teletime | Representadas pela Conexis, as maiores operadoras do País querem que o novo Regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (RTAC) abrace o maior escopo possível de processos, com a maior flexibilidade de negociação necessária para a viabilidade dos projetos. Na contribuição para a consulta pública da Anatel sobre o novo RTAC, a entidade setorial ainda pede por um feriado regulatório que traga maior estabilidade durante as tratativas com a agência, além de um prazo maior para o cumprimento das obrigações.

A Conexis interpreta a proposta da agência colocada em consulta pública como um “contrassenso” por limitar os TACs a terem apenas Pados como objetos. “Não há razões para que a redação (…) seja tão restritiva, pois a inclusão, na negociação, de processos já ‘transitados em julgado’ – e sem a quitação da multa correspondente –, atende ao interesse público, na medida em que incrementa o Valor de Referência do TAC, que será convertido em benefícios para os usuários/sociedade.” Dizem ainda que isso desincentivaria a “corriqueira judicialização deste grupo de processos”.

A sugestão é a de que qualquer processo de acompanhamento e controle, poderia entrar no TAC, mesmo que não tenha uma “conduta a ser adequada”, uma vez que é possível identificar a conduta e o valor econômico associado. Ou seja: as teles querem que o termo acolha a maior amplitude possível de processos.

Da mesma forma, há a intenção de que não se limite a inclusão de condutas ainda em fase de inspeção ou acompanhamento pela Anatel. E novamente alega em nome da segurança jurídica a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura para cumprir obrigações – desde que não sejam as “associadas aos compromissos adicionais, em linha com as diretrizes estabelecidas pelo TCU, e adotadas pela própria Anatel no Edital 5G“.

As empresas também entendem que parte da redação do regulamento original deve ser mantida, como os itens I a III do Art. 3, estabelecendo que o TAC deva ser construído em conjunto pelas partes. Também fala que é necessário a inclusão (com regras definidas para prazos) de novos processos de mesma temática. A ideia é que isso eleve o valor de referência, permitindo “a adoção de medidas de melhoria de maior monta”. A Conexis sugere então a possibilidade de se alterar os processos inicialmente incluídos na proposta do termo sob justificativa de garantir “flexibilidade para seu uso”, incluindo a previsão de substituir processos com trânsito em julgado e de mesma temática e valor em qualquer momento.

Outra reivindicação das teles é a possibilidade de entrar com recurso contra as decisões da Anatel no âmbito do TAC, algo que não é possível atualmente. A associação diz que o duplo grau de jurisdição deveria ser aplicado em nome da garantia da segurança jurídica. Mas, mesmo que a decisão proferida pelo Conselho Diretor da agência elimine a análise do recursos por outro órgão, a ideia é que se possa ao menos solicitar a que a matéria seja rediscutida, “ainda que com o mesmo colegiado”.

De olho no tempo

Mas além de contribuições, há críticas. De acordo com a associação de operadoras, as negociações de TAC já realizadas na Anatel “prolongaram-se demais e abarcaram uma variedade muito grande de temas”. Conforme argumentam, embora tenha benefício econômico ao se converter em investimento, a “grande quantidade de Pados envolvidos e a variedade de condutas a serem regularizadas apresentaram dificuldades no processo de negociação e no estabelecimento de termos para os acordos”. Por isso, consideram que houve “perda de agilidade”.

A Conexis também defende um feriado regulatório para as condutas do TAC, com processos suspensos até que o acordo seja celebrado. O argumento é que o tempo médio para a celebração de termos anteriores foi de mais de quatro anos e meio, bem além do prazo atual de suspensão de 14 meses. A entidade reforça que há interesse em que as propostas sejam celebradas o mais rápido possível.

Por outro lado, o prazo para cumprimento do TAC deveria ser estendido de quatro para sete anos, segundo alegam as operadoras. “Um prazo tão curto, mormente quando comparado ao prazo de pagamento previsto na legislação já mencionada, impõe uma pressão no fluxo de caixa das empresas que acaba por tornar a celebração de TAC uma opção menos atrativa.”

Conforme coloca a Conexis, a Anatel deveria fazer a apuração do cumprimento ou não do compromisso apenas no final do prazo, considerando que isso impede que a agência tire “conclusão equivocada de descumprimento”. Em outro artigo, a sugestão é que se exclua o parágrafo proposto pela Anatel que consideraria o não cumprimento de obrigação quando a mora perdurar por mais seis meses após o vencimento.

Para a entidade setorial, o regulamento deve prever a possibilidade de desistência parcial do acordo. Isso porque poderia haver alguma reconsideração, tanto da parte das empresas quanto da Anatel, ou mesmo devido a fatores externos que impossibilitassem a assinatura do contrato. Essa desistência teria de ser justificada e concordada pela agência, e não poderia impedir a celebração de um novo termo futuro.

Valores

As empresas afirmam que a proposta de que o Valor de Referência para o TAC não seja inferior a 0,25% da receita operacional líquida (ROL) anual da companhia, proporcional à abrangência do acordo, “afasta potenciais interessados”, a depender do valor da ROL e da quantidade de processos envolvidos. Também declara que exigir pagamento de multa poderia retirar direitos. Também coloca que o Valor de Referência para compromissos adicionais não deve ser restrito aos percentuais de 50% ou 25% – dessa forma, impedindo maior flexibilidade nas negociações.

Já para o Valor Presente Líquido (VPL), que deve sempre ser negativo, afirma que o valor proporcional para compromissos adicionais deveria seguir uma progressão, de acordo com o cumprimento de diretrizes. A Conexis diz que isso não retira o engessamento da regra, mas entende que “algum tipo” de proporcionalidade deve ser instituída.

 

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