| Publicada no Teletime | A Anatel e a Vivo assinaram o termo de ajustamento de conduta (TAC) aprovado pelo conselho diretor em dezembro do ano passado. A assinatura ocorreu ainda na última segunda-feira, 28, e corrige levemente o valor de referência do termo para R$ 435 milhões.

Segundo informou a Anatel nesta quarta, 2, a assinatura do TAC ainda estava aguardando a análise da Procuradoria Federal Especializada da agência (PFE), que, naturalmente, já foi concluída. O prazo estabelecido no termo é que as obrigações sejam cumpridas em quatro anos – ou seja, até março de 2026.

Para a Vivo, além das obrigações, o total do acordo engloba ainda R$ 216 milhões em compromissos adicionais para a implantação de três rotas de backbones no Nordeste (estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Piauí), interligando 42 cidades, das quais 25 não possuem conexão em fibra, seis constituem “pontas de rotas” e outras 11 são passagem de rotas. Essa infraestrutura cobrirá assim uma região de mais de 1,4 mil quilômetros.

Os compromissos de cobertura de rede e o ajustamento de conduta para a operadora são os seguintes:

  • ressarcir usuários conforme Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) constantes do TAC;
  • promover ações para efetivar o tratamento adequado do ressarcimento aos usuários fora da base e depósito de valores remanescentes ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD);
  • implementar aplicação de Front End Único que permita maior facilidade de atendimento pelo call center;
  • implementar procedimentos técnicos na URA;
  • ampliar atendimento em canais digitais;
  • ampliar atendimento 4G com a implantação de 337 ERBs em 284 municípios;
  • ampliar a capacidade 4G com a implementação de 1.204 portadoras nas faixas de 700 MHz, 1.800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz em 653 municípios onde já existe o LTE da empresa – a maioria dessas cidades também se encontra no NO/NE;
  • instalar equipamentos que possibilitem o incremento dos padrões de resiliência e latência de rede; e
  • atingir metas progressivas do Índice de Qualidade Percebida (IQP) em abrangência nacional e por Unidade da Federação, por meio de pesquisa com os consumidores para efeitos do Regulamento de Qualidade dos serviços de telecomunicações.

 

 

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