A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira, 6, que a Apple não terá que pagar danos morais coletivos pela inserção do chamado “Erro 53” no iPhone 6, que é capaz de inutilizar o produto.
A decisão teve origem em ação coletiva na qual o Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBPDI) pediu que a Apple fosse condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo e consertar, sem custos, os celulares prejudicados pelo bloqueio tecnológico, além de ressarcir eventuais despesas com reparos.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “o dano moral coletivo só será configurado quando a conduta antijurídica abalar, de forma intolerável, valores e interesses coletivos fundamentais”, o que não seria o caso da Apple. “Não se está, na hipótese, isentando o fornecedor da responsabilidade pelo vício do produto que colocou no mercado e que possui a potencialidade de causar danos individualmente considerados, sejam materiais, sejam morais, a serem oportunamente apurados”, complementou a ministra.