Em decisão final, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu o setor de seguros de utilizar dados pessoais de caminhoneiros para certificar motoristas que podem transportar carga no Brasil. A Justiça entendeu que este tipo de cadastro desrespeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois se baseia em informações creditícias (SPC, Serasa etc).
Atualmente, os motoristas com problemas de inadimplência e restrições de crédito são identificados pelo sistema de credenciamento e preteridos na hora da contratação dos seguros. Para o TST, o uso desses dados pessoais caracteriza “conduta discriminatória”.
De acordo com o tribunal, as empresas devem se abster “de utilizar, prestar e/ou buscar informações sobre restrições creditícias relativas a candidatos”, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por caminhoneiro que tenha seus dados violados.