Após conseguir a licença definitiva de seguradora S3 da Susep, a Pier (Android, iOS) pretende ampliar a oferta de conserto de telas quebradas de smartphones, cobertura de danos parciais e de seguro de responsabilidade de danos a terceiros (RCF) para mais localidades. De acordo com Bárbara Possignolo, diretora de legal da seguradora, a empresa também pensa em criar novos produtos.
“Avaliamos pagamentos instantâneos em auto – similar ao que fazemos em smartphone com o Pier Bolt (capaz de liberar o valor do sinistro em segundos). Mas ainda não temos previsão de quando vamos inaugurar”, diz. “Atuamos com seguros de smartphone e automóvel. Lançamos na última quinta-feira, 2, a cobertura de danos a terceiros (em veículos). Agora estamos avaliando novos produtos. Fazendo estudos para ampliar”, completa.
Segundo Possignolo, a opção de RCF entrou em atuação nesta semana, após a migração da companhia do sandbox regulatório para o regime de seguradora S3, ou seja, seguradora plena. Inicialmente, o seguro de responsabilidade começa em São Paulo e Região Metropolitana de Belo Horizonte: “A expectativa é até setembro estar em todos os estados onde temos o Seguro Auto”, completa.
O RCF está nos estados de SP, RJ, MG, ES, PR, SC e RS, além de algumas cidades nos estados de: GO, MT, DF, MS, BA, PI, MA, CE, RN, PB, PE, AL e SE. No geral, o seguro auto da Pier funciona em 19 estados: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.
Além dos novos produtos, a diretora explica que a licença abre caminhos para a Pier fazer mais parcerias com outras empresas para expandir a “distribuição” e acessar “novos mercados”.
Nova fase
A aprovação da Pier como seguradora S3 coloca a empresa em um outro patamar. A executiva explica que a companhia sai do ambiente experimental de sandbox para o mar aberto das seguradoras. Por um lado, passa a seguir as mesmas regras e obrigações das grandes companhias; por outro, tira amarras e abre portas para a companhia.
A executiva lembra ainda que, antes do sandbox, as insurtechs não tinham um enquadramento jurídico e operavam “às margens de algumas regras que existiam”, como o ‘estipulante de seguro’, um termo técnico para rotular quem fazia a distribuição de seguros.
Sandbox
“O sandbox foi um momento-chave para nós, pois possibilitou nos legalizarmos e nos enquadrarmos. Empresas com menos capital e estruturas menores conseguiram subscrever os riscos. Foi um marco no mercado de seguros, pois vemos várias seguradoras operando no sandbox. Mas havia limites para essas empresas: não podiam operar todos os produtos nem coberturas (RCF não era permitido), tinha um limite de riscos que podiam subscrever, limite de apólice, limite de importância (valor do bem) e a limitação do prazo (licença por três anos)”, explica.
“Por exemplo, antes, a gente não podia proteger carros acima de R$ 100 mil. O sandbox trazia essa limitação, que é importante por conta de solvência e do mercado. E tínhamos uma carteira grande de clientes, então batíamos no limite do sandbox. O parquinho não cabia mais para a Pier. Por isso, o caminho natural para nós era a licença definitiva de seguradora”, completa, ao lembrar que a startup ficou apenas um dos três anos que o sandbox permite.