|Publicado originalmente no Teletime| O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta segunda-feira, 13, o texto do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, que prevê teto de incidência do ICMS para combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e serviços de telecomunicações de até 17%. Como o texto do relator, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), foi aprovado com emendas, a matéria volta para apreciação dos deputados.

O projeto qualifica como serviços e bens essenciais energia, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo. Dessa forma, os estados devem rever as alíquotas do ICMS para estes serviços, sendo que a incidência do tributo sobre eles deve ser de até 17%.

O texto de Bezerra manteve quase a totalidade do texto aprovado na Câmara. Dessa forma, o relatório do senador mantém a discordância em relação ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, que é a incidência do teto de até 17% da cobrança de ICMS em telecomunicações e energia apenas em 2024, para que estados e municípios adequem seus orçamentos a partir de possíveis perdas.

Dentre as emendas incluídas pelo relator, estão medidas de compensações de possíveis perdas de receitas dos estados. A modificação, é de que o cálculo das perdas será feito apenas sobre os bens e serviços apontados no PLP 18, no caso, telecomunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo. A compensação será feita sobre o serviço da dívida, e não sobre o estoque desses serviços.

Para estados sem dívida, que segundo o senador são apenas cinco, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), e com priorização desses estados na contratação de empréstimos em 2022. Também será permitida a compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos a outros credores, como o BNDES, por exemplo, desde que com aval da União.

Na semana passada, os governadores fizeram uma série de reuniões com senadores, inclusive com o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, para apresentar os problemas que o texto pode ocasionar nas receitas dos estados. Eles defenderam a necessidade da medida ser implementada de maneira  modulada, como prevê a decisão do STF.

Em nota técnica, elaborada pela Superintendência de Competição, a Anatel diz que qualquer iniciativa no sentido de reduzir a alíquota do ICMS sobre os serviços de comunicações trará impacto direto no preço final para consumidores, uma vez que os preços dos serviços de telecomunicações são apresentados aos usuários de telecomunicações líquidos de tributos, como o ICMS e PIS/COFINS. Logo, conclui a nota, qualquer redução na alíquota desses impostos resultaria em redução direta no preço final para o usuário.

O advogado tributarista Luiz Roberto Peroba, disse ao Teletime que a redução do tributo estadual prevista para estes setores pode demorar a ser implementada. Segundo ele, há expectativas de que a medida seja discutida no Poder Judiciário. Isso porque o texto, que no futuro pode se tornar uma lei, não é exatamente o que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo até agora sobre o assunto. A Suprema Corte brasileira já formou maioria para o entendimento de que as alíquotas para os serviços essenciais, tais como energia e telecom, não poderiam exceder os 17%, mas modulando seus efeitos a partir de 2024.

 

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