O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, a MP 1124/2022, que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em autarquia de natureza especial. Isso quer dizer que o órgão ganhou autonomia técnica e decisória – portanto, não está mais subordinado hierarquicamente a ministérios ou à Presidência.

O texto prevê que a estrutura e as competências da autoridade sejam mantidas, e cria um cargo comissionado de diretor-presidente para a autoridade.

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O advogado Fábio Pimentel. Foto: Divulgação

Esta transição já era prevista pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e estava sendo aguardada com expectativa pelo setor, pois existe um consenso na comunidade jurídica internacional que diz que a autonomia das agências de fiscalização de dados pessoais é fundamental. Segundo a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), por exemplo, estas agências devem ser independentes dos governos. “É um passo bastante importante no amadurecimento do sistema jurídico brasileiro e é relevante para que o Brasil possa entrar na OCDE”, comenta Fábio Pimentel, sócio do escritório Pimentel e Aniceto Advogados, especialista em propriedade intelectual, tecnologia, inovação e modelos de negócio de base tecnológica.

Patricia Peck, especialista em Direito Digital, CEO do Peck Advogados, e conselheira titular do CNPD (Conselho Nacional de Proteção de Dados), acredita que a medida veio em boa hora, e de forma estratégica para que o Brasil atenda a exigências internacionais. “É essencial para ANPD ganhar esta independência ainda mais antes de eleições e de um eventual contexto de mudanças políticas, pois isso traz mais segurança jurídica para o mercado e garante a continuidade das atividades da ANPD, além de viabilizar que possa ter mais orçamento”, diz Peck, ao Mobile Time. Ela acredita que é necessário acompanhar eventuais emendas que possam ocorrer a partir de agora.

O Congresso tem prazo de 60 dias para a deliberação da MP, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Se a medida não for apreciada até 10 de agosto, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações da Casa.

 

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