| Publicada originalmente no Teletime | Em manifestação na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7166, apresentada pelas entidades que representam as empresas de telemarketing, a Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o uso desse tipo de ação para anular o Ato da Anatel, que obrigou as empresas de telemarketing a usarem o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing, é equivocado já que ataca um ato normativo decidido pelo Conselho Diretor da Anatel e não uma legislação de que atinge toda a sociedade.
Segundo a AGU, Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) querem, na verdade, resolver um problema de seus associados. Por isso, o uso de ADI para questionar o ato, se tornaria incabível, já que o Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021, da Anatel se destina a criar parâmetros para casos concretos de gestão de recursos escassos (redes de telecomunicações). Dessa forma, a AGU sustenta que não há norma inconstitucional a ser analisada pela corte suprema brasileira.
“O Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021 não tem natureza normativa. Ele é diferente de uma Resolução, esta sim, ato normativo passível de impugnação por uma ADI”, explica a AGU na sua manifestação ao STF. O órgão da União também evoca o regimento interno da agência, afirmando que Ato é um enunciado diferente de Resolução, sendo este mais amplo, que trata de temas relacionados à política de telecomunicações brasileira e à prestação destes serviços.
Os advogados da União também apontam que as entidades não possuem legitimidade para proferir uma ADI, já que elas não são qualificadas nem como usuárias de serviços de telecomunicações e nem como prestadoras, ou seja, são meras intermediárias de interesses de empresas que atuam como intermediárias, a serviço de um determinado empresário.
Por fim, no pedido, a AGU pede o indeferimento da medida cautelar, solicitada protocolada pelas entidades e a rejeição da ADI, por compreender que ela não é o instrumento cabível para atacar o Ato da Anatel.
O que dizem as entidades
Para as entidades, a Anatel extrapolou seu poder normativo. Elas afirmam que, pela legislação vigente, a agência é responsável por regular serviços de telecomunicações e não serviços de telemarketing ativos, definidos como prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin e atualmente encontra-se sob vista da Procuradoria-Geral da República (PGR).