O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu, em plenário, que apenas pessoas físicas que tiverem o CPF cadastrado como chave no Pix poderão fazer doação de recursos a campanhas eleitorais.
O voto de decisão partiu do ministro Edson Fachin. Para ele, estas transações devem ser transparentes. Caso o doador não utilize o CPF como chave para o Pix, seriam necessários aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar sua identidade. Este tempo poderia prejudicar as investigações.
“Por isso, concluí que o uso de chave Pix com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, afirmou Fachin, apoiado pelo também ministro do STF Alexandre de Moraes.