| Originalmente publicada no Teletime | A Justiça Federal decidiu manter a cautelar que suspende a oferta de referência de produto de atacado (ORPA) de roaming da TIM. Na decisão da segunda-feira, 8, e obtida por Teletime, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro diz que a Anatel teria omitido a participação e a defesa das operadoras no Acórdão 213/2022 e no Ato nº 8.822/2022, que determinou o preço mínimo das ORPAs das três teles (junto com Claro e Vivo) como remédio para a aquisição da Oi Móvel.
Segundo a avaliação de Ribeiro, teria havido arbitrariedade por parte do regulador ao não permitir às teles, que poderiam ter impacto negativo no faturamento, a possibilidade de apresentar argumentos contra o ato. “Nenhuma das alegações apresentadas pela Anatel em sua manifestação preliminar tem o condão de justificar o injustificável: o vilipêndio das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, exclama o magistrado na decisão.
“A arbitrariedade não só é perceptível pela simples leitura dos termos do acórdão e do ato administrativos ora impugnados, no bojo dos quais não se vê a mais tênue menção à participação processual da requerente TIM ou das outras telefônicas interessadas, como ela é absolutamente confessa e está retratada na manifestação prévia apresentada pela Anatel a este juízo”, destacou Ribeiro na decisão. A cautelar fica então valendo até que o pedido de reconsideração da TIM seja “definitivamente apreciado”.
Desta forma, fica retificada a decisão da cautelar suspendendo a oferta – pelo menos no caso da TIM. Para Claro e Vivo, a liminar obtida na Justiça Federal, que também tinha tido o efeito de suspensão, havia perdido o objeto após o pedido de reconsideração, feito no âmbito administrativo da própria Anatel, ter sido negado na última reunião do Conselho Diretor da agência na semana passada.
Argumentos
A operadora diz que os efeitos da ORPA, embora impugnados na Anatel, já estariam “produzindo seus efeitos contra a TIM”. A companhia diz que, não fosse o efeito suspensivo pelo menos até o dia 15 próximo, haveria “prejuízos irreversíveis” antes mesmo da análise na agência. Representante da tele participou, por meio de manifestação oral, da última reunião do Conselho Diretor – a empresa diz que teria sido a primeira oportunidade garantida pelo regulador.
Para o juiz, como a TIM não conseguiu suspender a oferta com a própria agência reguladora, haveria “perigo da demora, uma vez que a reapresentação das ORPAs em questão vinculará doravante os preços que a TIM irá praticar no mercado de telefonia, o que somente deve se dar, efetivamente, quando seu pedido de reconsideração estiver definitivamente julgado pela Anatel”.