| Publicada originalmente no Teletime | A associação brasileira de infraestrutura para telecomunicações (Abrintel) está atenta aos possíveis impactos que o acordo da Vivo com a Winity causam ao mercado, sobretudo no de estruturas passivas, como dutos e postes. Na avaliação da entidade, esse contrato poderia causar “movimentos que pretendem desalinhar as legislações municipais dos conceitos já estabelecidos pela legislação federal”.

No comunicado desta segunda-feira, 22, a Abrintel coloca que espera da Anatel e do Cade uma avaliação “de forma clara, criteriosa e cautelosa” dos desdobramentos e impactos do acordo, preservando interesse o público e a competição. Desta forma, diz que apoia normas claras e condições orientadas ao estabelecimento do ambiente concorrencial, incluindo melhores práticas de transparência em acordos.

Assim, a Abrintel coloca que tem expectativa de que a operação da faixa de 700 MHz, adquirida pela Winity no leilão do 5G, seja feita “respeitando o espírito e as premissas estratégicas do edital do 5G, dando condições para aumento da competição no ecossistema de telecomunicações e possibilitando a entrada de novos competidores”.

Pelo acordo, a companhia alugaria o espectro adquirido para a Vivo na forma de compartilhamento (RAN sharing), além de 3,5 mil sites. Na própria Anatel, foi demonstrada preocupação com o assunto, gerando até manifestações mais contundentes a respeito de suspeitas recaídas sobre as empresas no leilão do 5G. A própria Winity declarou ao Teletime que rechaça as acusações, reforçando que terá acordos com outros players no mercado.

Confira abaixo a nota da Abrintel na íntegra:

Nota Abrintel diante da celebração de acordos de compartilhamento de infraestrutura entre Winity e Telefônica

No último dia 08 de agosto, a Telefônica apresentou comunicado público em que dá ciência ao mercado acerca da celebração de contratos de compartilhamento de infraestrutura, inclusive espectro, com a empresa Winity, que se sagrou vencedora do bloco de 10+10 MHz da faixa de 700 MHz no leilão realizado pela Anatel no final de 2021.

Segundo veiculado em mídias especializadas do setor de telecomunicações, o referido acordo envolve dois negócios distintos – um no mercado de torres e outro o “aluguel” de radiofrequências – anunciados de forma conjunta e gera preocupações acerca de seu formato e cumprimento integral às regras e espírito do leilão do 5G.

O Setor de infraestrutura passiva para telecomunicações vem acompanhando os significativos impactos das movimentações legais e regulatórias ocorridas nos últimos anos, como a venda da Oi móvel e a modificação da Lei Federal 11.934. Nesse sentido, o Setor está atento tanto ao processo de análise e aprovação do referido acordo que, entende, pode ter impactos sobre o mercado de infraestrutura, como aos movimentos que pretendem desalinhar as legislações municipais dos conceitos já estabelecidos pela legislação federal.

A Abrintel é a favor de um mercado competitivo para construção e manutenção de infraestrutura passiva de telecomunicações. Por isso, apoiamos que os negócios sejam regidos por normas claras e condições orientadas ao estabelecimento da competição, respaldado pelo arcabouço regulatório e legal vigente. Da mesma forma, prezamos pela transparência das boas práticas em todos os acordos comerciais envolvendo empresas de infraestrutura e seus clientes, entendendo que essas práticas propiciam um ambiente de maior segurança jurídica, o qual atrai ainda mais investimentos para o setor. Por conseguinte, temos a expectativa de que a operação das faixas de radiofrequências licitadas seja feita respeitando o espírito e as premissas estratégicas do Edital do 5G, dando condições para aumento da competição no ecossistema de telecomunicações e possibilitando a entrada de novos competidores.

Em razão desses motivos, a ABRINTEL espera que a Anatel e o CADE avaliem, de forma clara, criteriosa e cautelosa, os desdobramentos e impactos do referido acordo e que permaneçam vigilantes quanto à preservação do interesse público e da própria competição em todos os setores envolvidos.

 

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