O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aplicou uma multa de R$ 12 milhões e a suspensão imediata do comércio de iPhones sem carregadores (plugues) de bateria. Publicada nesta manhã no Diário Oficial da União, o Despacho Nº 2.343/2022 acontece um dia antes da apresentação da próxima geração de iPhones.
Além da multa e da suspensão das vendas, o MJSP pede a suspensão do registro dos iPhones sem plugue, a partir do modelo 12, junto à Anatel e ao Inmetro:
“Simultaneamente à aplicação da multa, determino a cassação, junto ao órgão competente, de registro dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12, nos termos do art. 18, IV, do Decreto n.º 2.181/97, bem como a imediata suspensão, nos termos do art. 18, VI, do Decreto n.º 2.181/97, do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria”, informou o documento assinado pela diretora do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPC) do ministério, Laura Tirelli.
O valor da multa deve ser depositado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos com possibilidade de redução de 25% , em caso de a Apple não recorrer da decisão. Pelo fato de ser decisão final, a diretora do DPC não aplicou multa diária.
A Apple foi procurada para falar sobre os próximos passos. Por meio de sua assessoria de imprensa, a companhia informou que não comentará.
Por sua vez, o MJSP enviou um vídeo do secretário nacional do consumidor (Senacon), Rodrigo Roca, com nota de repúdio e os motivos para a publicação do despacho.
Entenda
O sócio do escritório Pellon e Lima Advogados e colunista do Mobile Time, Rafael Pellon, explica que a decisão não proíbe a venda direta dos dispositivos, mas apenas daqueles sem o plugue nas caixas. Além disso, o especialista afirma que a visão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é de que o consumidor não pode ser cobrado pela mudança em prol do meio ambiente.
“Ainda que à luz do Código de Defesa do Consumidor a decisão seja acertada e a venda dos aparelhos móveis tenha que ser realizada acompanhando seu carregador, item essencial para seu funcionamento, não há proibição de venda no País, mas ressalva de que a venda deve ocorrer com este item o acompanhando, tal qual já havia ocorrido na Europa anteriormente. A Senacon sopesou que eventual benefício ambiental não deve ocorrer às custas dos consumidores, que passam ser onerados na eventual aquisição de novos carregadores”, diz.
Lembrando
Desde o lançamento do iPhone 12 em outubro de 2020, a Apple vende os handsets sem o plugue globalmente. Na época, Tim Cook, CEO da companhia, afirmou que a mudança estava relacionada à redução da pegada de carbono. Contudo, o despacho do MJSP explicou que a nota técnica da Senacon e do DPC aponta que “não há demonstração efetiva de proteção ambiental ocorrida em solo brasileiro decorrente da prática adotada pela representada”.
Pellon explica que a solução para a Apple seria dar a opção da venda de um modelo de iPhone com plugue e outro sem plugue. Tal ação não implicaria em venda casada, pois, de acordo com o Art. 39 do Código de Defesa de Consumidor, tal prática condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
O que a Apple não pode fazer é manter o modelo de comércio atual.
Consumidor no centro
Para o pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec, Luã Cruz, apesar de a fatia de público consumidor de iPhones ser minoritária, como enfatiza a Senacon no despacho, tal medida “pode afetar o mercado como um todo”, e, consequentemente, os consumidores deste produto. “A decisão retoma o direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso. Recupera-se também, de certa maneira, o real valor gasto pelo consumidor com o smartphone. Relembremos que, embora a embalagem tenha sido “esvaziada” dos itens que sempre acompanharam o aparelho de telefone, não houve qualquer alteração no preço do produto”, analisa.
Cruz relata ainda que a medida de proibição é também um aviso às demais fabricantes de smartphones, ao reforçar que a venda de aparelho desacompanhado de carregador de bateria “é uma prática que viola uma série de direitos do consumidor”, pois trata-se de “venda casada e venda de produto incompleto”.
“Vale lembrar que a fabricante, de acordo com a Senacon, também não comprovou o suposto benefício ambiental que tal medida traria. Além disso, esta decisão não é a primeira nesse sentido. A Apple vem sendo condenada por Procons e Tribunais de Justiça nos últimos meses e, mesmo assim, optou por não mudar sua política sobre os carregadores”, lembra o especialista do Idec.
Samsung
Além da Apple, a Samsung também adotou a venda de handsets sem plugue. Mas, após receber multas e notificações do Procon-SP, a companhia criou um modelo que o consumidor opta por pedir online e retirar o carregador em uma de suas lojas.
Vista pelo mercado como um possível próximo alvo do DPC, a Samsung informou: “No Brasil, os novos smartphones Galaxy Z Flip4 5G e Galaxy Z Fold4 5G terão os carregadores embarcados na caixa. Reforçamos que a empresa sempre oferece ao consumidor a opção de resgatar o carregador quando o produto não traz o acessório dentro da caixa”.
O pedido por um novo plugue pode ser feito no site Samsung Para Você. Além dos modelos acima, os usuários dos aparelhos das famílias Galaxy S21 e S22 podem requisitar o carregador até 30 dias depois da compra.