Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em março de 2022, que aumenta para 27% a alíquota do ICMS de energia elétrica e telecomunicações, no Maranhão. O PGR questionou a norma, por entender que o dispositivo contraria o princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais.

No pedido, Aras afirma que outro trecho da norma é inconstitucional, já que contém vícios semelhantes aos dispositivos questionados na ação inicial. Tal trecho encontra-se na Lei 7.799/2002, que voltaria a vigorar caso o STF julgue procedente a ADI. Segundo Augusto Aras, isso geraria o chamado efeito repristinatório, quando uma norma volta a vigorar, em decorrência de suspensão dos efeitos daquela que a revogou.

Segundo o Aras, a fixação de alíquotas do ICMS é competência privativa dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal confere à lei complementar federal o estabelecimento de normas gerais em relação à legislação tributária, principalmente o ICMS. Ele afirma que a fixação de alíquotas do imposto não configura norma geral, mas específica.

Outros pedidos semelhantes foram apresentados pelo procurador, sobre normas de outros estados. Na maior parte deles, houve decisão favorável. Nas ADIs referentes a leis de Roraima e Sergipe, a relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia, observou que as normas também contrariam o princípio da seletividade.

 

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