15 Justica

Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time

Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou nesta sexta-feira, 21, ação indireta de inconstitucionalidade (ADI) no STF (Supremo Tribunal Federal) com cautelar contra a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que endurece as regras ao enfrentamento à desinformação na reta final da campanha eleitoral. A ação está com o ministro Edson Fachin.

Na ADI, Aras lista uma série de artigos da resolução que seriam inconstitucionais e, em seu texto, acusa a medida do TSE de “censura prévia”.

“Embora compreensível a iniciativa para o enfrentamento da desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, tampouco censura prévia de opiniões ou da liberdade de informação, asseguradas de forma ampla pelo texto constitucional”, disse Aras.

No texto, o procurador-geral lembra que muitos perfis e contas pessoais nas redes sociais e plataformas digitais são espaços para “atuação profissional científica, artística ou eclesiástica”. Um eventual uso abusivo desses meios deve ser corrigido pela retirada do conteúdo, mas não pela retirada do ar desses espaços, “alijando as pessoas de seus ambientes virtuais de atuação, no exercício da cidadania.”

Ainda sobre este artigo da resolução, a imposição de medidas como interdição ou suspensão total de atividades de perfis, contas ou canais em redes sociais “configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado.”

Resolução do TSE

Na última quinta-feira, 20, o TSE aprovou resolução endurecendo o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade eleitoral. Após notificação, redes sociais e outras plataformas digitais agora têm um prazo de duas horas para retirar do ar publicações que contenham informações falsas, enganosas ou gravemente descontextualizadas. Nos dois dias anteriores e três dias posteriores ao pleito, esse período se encurtou para uma hora. A multa vai de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora, em caso de descumprimento.

Antes da decisão, o prazo para as plataformas deletarem uma publicação do tipo era mais extenso, de 24 horas.

Outro ponto que a resolução alterou foi a extensão da decisão sobre a publicação. A presidência do TSE poderá determinar que conteúdos idênticos republicados por outras páginas sejam deletados também. Com a legislação anterior, era preciso realizar novas ações questionando cada uma das publicações nesses novos canais. O objetivo é tornar todo o processo de remoção mais ágil.

Caso a rede social descumpra as medidas de forma reiterada, o TSE poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma. O tempo de sanção é proporcional à gravidade da infração, dentro do limite de 24 horas. A produção sistemática de desinformação também autoriza a suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais.

“A partir do segundo turno, houve um aumento não só das notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, que leva a uma corrosão da democracia – o que pede um procedimento mais célere em relação à desinformação”, argumentou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

De acordo com Alexandre de Moraes, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataforma digitais nessas eleições, em comparação com o pleito de 2020. Em relação a 2018, os episódios de violência política via redes sociais aumentaram 436%.

Desinformação gera lucro

No Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), a percepção é semelhante. Para Viviane Tavares, coordenadora executiva do Intervozes, não só as eleições deste ano vieram marcadas por uma intensa disseminação de informações falsas, enganosas e descontextualizadas, como isso intensificou no segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro de 2022.

“Diante do cenário que vivemos, o TSE tem agido de forma contundente, talvez muitas das vezes chamada de intervencionista, mas isso se deve muito mais pela inação de outros pares. O Poder Executivo é um deles, porque está candidato à reeleição. Historicamente, em suas candidaturas, se beneficiou muito com a desinformação”, afirma. “O TSE está precisando tomar iniciativas mais drásticas, porque o que vem a partir do diálogo, construído até agora, não foi possível dar conta diante do cenário.”

Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai assinaram acordo com o TSE, em fevereiro de 2022, com o objetivo de combater a disseminação de desinformação no processo eleitoral. Ainda assim, na visão de Tavares, a circulação desse tipo de conteúdo é favorável a essas plataformas digitais.

“Sabe-se que a desinformação tem muito engajamento e compartilhamento. E essas plataformas se beneficiam a partir dessa exploração econômica da desinformação. Quanto mais interação, mais acesso àquele conteúdo, mais as plataformas lucram. A desinformação é um produto disso. Tem muita mobilização em torno disso”, diz. “Na verdade, muito do que foi acordado, especialmente com as plataformas, não tem sido feito de forma efetiva ou suficiente”, adiciona.

O Intervozes espera que as novas medidas surtam efeito, mas pede que o TSE esclareça de que forma isso será monitorado e como essa fiscalização será feita. A coordenadora executiva ressalta o peso das fake news na decisão de pleitos anteriores, algo que se manteve nestas eleições. Para ela, é necessário que haja uma regulamentação para que as plataformas não tenham um papel tão central nos impactos dos resultados eleitorais.

Impulsionamento

A resolução do TSE também proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade política em plataformas digitais nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas seguintes. A legislação eleitoral até então proibia o impulsionamento de conteúdo na Internet nas 24 horas que antecedem o dia de votação.

Levantamento do Netlab, laboratório vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mostrou que, apesar de ilegal, a prática foi comum no primeiro turno dessas eleições em plataformas da Meta e do Google. Apenas neste último, foram encontradas 204 publicações impulsionadas feitas por 97 anunciantes no dia 2 de outubro de 2022. Dessas, 48,5% foram de deputados federais e 31%, de deputados estaduais. 

Posicionamento

A Meta, dona do Instagram e do Facebook, assim como o Twitter, disseram que ainda estão analisando a resolução do TSE. TikTok, Google e YouTube foram questionados sobre as medidas que estão tomando em relação a isso, mas não responderam até a publicação desta reportagem.

 

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