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Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou um projeto de lei para criar o Marco Legal de Opção de Compra de Ações (Stock Options, no original no inglês). O PL 2724/2022 tenta resolver um problema trabalhista que não foi inserido no Marco Legal das Startups (PL 146/2019): a oferta de Stock Options como caráter remuneratório a funcionários e associados de empresas entrantes.

Batizado oficialmente como ‘Plano de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária’, o PL – se aprovado – permitirá ao colaborador de uma startup adquirir uma quantidade de ações da empresa por um valor fechado ou após cumprimento de metas trabalhistas, algo que será definido em contrato entre o funcionário e a empresa.

A concepção do projeto se baseia em cinco pilares:

  1. Outorga, a garantia das ações ao funcionário/associado;
  2. Cumprimento de Condições com tempo para exercício da Outorga;
  3. Exercício de opção, quando o funcionário preenche todos os requisitos;
  4. Alienação das ações quando exercido a Stock Option;
  5. Lock-up, o tempo que o beneficiário precisa reter as ações adquiridas e emitidas.

Vale dizer que a Stock Option é, como o nome diz, opcional. No caso, um colaborador pode escolher se adotará ou não a modalidade de remuneração. Por sua vez, a empresa será responsável por definir as regras de venda de ações (valores e metas), além de administrar todo o plano.

Um exemplo recente de Stock Option para funcionários foi a Wise, que oferece pacotes com ações aos colaboradores ao ser listada na Bolsa de Londres.

Impactos

A Opção de Compra de Ações foi um dos temas pedidos por entidades de classe durante o trâmite de aprovação do Marco Legal das Startups, mas não entrou no texto final aprovado em junho de 2021. Mais recentemente, os líderes do Comitê de Startups na Abes, Eduardo Felipe Matias e Cássio Spina, alertaram para a falta desse mecanismo em artigo escrito para Mobile Time.

“Na área trabalhista, fracassou a tentativa de regular os planos de opção de compra de ações, o que conferiria maior segurança jurídica a uma prática que é muito importante para o setor, ainda mais neste momento em que a difusão do trabalho à distância e a baixa oferta e alta procura por mão de obra especializada podem levar as empresas brasileiras a perderem talentos para concorrentes estrangeiras que ofereçam esse mesmo benefício”, escreveram Matias e Spina.

Segurança trabalhista

Em comunicado enviado para esta publicação, Portinho – que foi relator do Marco Legal das Startups – abordou a possibilidade de retenção de profissionais que este mecanismo pode trazer. Em sua visão “é fundamental para as startups manterem os melhores profissionais no País”, à medida que o setor de tecnologia “não tem fronteiras” e a fuga de cérebros (brain drain, no original em inglês) para trabalhar em outros países é uma realidade.

O tema do brain drain e a contratação de empresas é um dos problemas endereçados pela Brasscom em sua Carta de Princípios do Trabalho em Tecnologia. Na visão da associação, o trabalho para empresas do exterior é um problema e colabora para a precarização do trabalho, pois, na maioria dos casos, não respeita as leis trabalhistas vigentes no País.

 

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