pagamentos instantâneos

Ilustração: Cecilia Marins/Mobile Time

O Banco Central do Brasil (BC) apresentou nesta quinta-feira, 1, uma atualização nas regras do seu arranjo de pagamento instantâneo. Na prática, as mudanças ocorrem nas regras, nos horários, e nos limites das transações de Pix Saque, Pix Troco, além de facilitar o recebimento por correspondentes bancários.

As alterações foram feitas pela Instrução Normativa 331 e pelas Resoluções 269 e 270. De acordo com o regulador, as novas medidas visam “adequar os limites usualmente disponibilizados nos caixas eletrônicos para saques tradicionais” e dar condições similares entre Pix Saque e o tradicional saque nos caixas eletrônicos.

Na Instrução Normativa, o regulador tirou a obrigatoriedade de limite por transação imposto pelo banco. Agora, as instituições financeiras são obrigadas apenas a ter um valor limite por um período.

Se o cliente quiser aumentar esse limite, o pedido tem entre um e dois dias para ser aprovado; já a redução deve ser feita na hora. Para pessoa jurídica (PJ), a redução é em até um dia, mas as regras de aumento ficam a critério do banco. Vale lembrar que, por obrigação, a ferramenta de mudança de limite deve ser disponibilizada no app do banco do cliente pessoa física ou canal digital para consumidor pessoa jurídica.

Horário e limite

Os bancos também poderão ampliar (a seu critério) o horário noturno das operações com Pix em duas horas, que atualmente é das 20h às 6h para 22h às 6h. Com isso, o horário diurno passa a ser das 6h01 até 21h59.

Outra mudança é que o limite diário do Pix será baseado no limite da Transferência Eletrônica Disponível (TED), não mais no cartão de débito do correntista, isso para pessoa física no período diurno e PJ o dia todo.

O limite do Pix Saque e Pix Troco salta de R$ 500 para R$ 3 mil de dia e de R$ 100 para R$ 1 mil à noite.

Disponibilidade

De acordo com o Banco Central, as novas regras valem a partir de 2 de janeiro de 2023. Exceto os ajustes nas “disposições relacionadas à disponibilização da funcionalidade de gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição”, que entram em vigor em 23 de julho do próximo ano.

 

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