|Publicado originalmente no Teletime| Entidades representantes do setor de telemarketing e a TIM entraram com recurso na Anatel contra a cautelar que bloqueou as chamadas abusivas, mas a agência rejeitou os argumentos, incluindo as alegações de haver um suposto aumento nas demissões por conta da medida.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor na quinta-feira, 8, sob relatoria do conselheiro Vicente Aquino, que negou o pedido de reconsideração feito pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestruturas de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e o Sindicato das Empresas prestadoras de Serviços de Telemarketing, Teleatendimento e Telesserviços do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj), além da operadora.
Bate
Além de detalhar impacto de efeitos da medida e alegar insegurança jurídica, o recurso da ABT justificava não haver dano grave e irreparável e que a decisão configurava norma legislativa sem fundamento pela “generalidade de propósito e aplicação”. Dizia também que não haveria urgência para uma cautelar, uma vez que estaria paralisando todo o setor econômico, “impactando fortemente na empregabilidade e ocasionando o aumento de juros sobre o crédito ao consumidor em virtude da inviabilidade de continuação dos serviços de telecobrança”.
Já a Feninfra e o Sinterj diziam que seria necessário realização de análise de impacto regulatório (AIR), e que a Anatel não possuíria competência para fiscalizar as prestadoras de telemarketing. Disse ainda que, após a implantação do código 0303, cerca de 28 mil trabalhadores do setor teriam perdido o emprego.
Rebate
O relatório de Aquino reforçou a ideia de que a Anatel tem competência para atuar sobre o uso indevido dos recursos da infraestrutura, especialmente considerando que a cautelar de outubro trata de um “grupo muito pequeno e específico de usuários” – ou seja, das empresas de telemarketing. Também coloca que, por isso, não há de se falar em “generalidade” do despacho.
Justificou ainda que a área técnica mostrou que a decisão não afeta todas as empresas de telesserviços, mas apenas os maiores grupos, e que seriam necessários apenas “pequenos ajustes para atenderem plenamente ao critério da cautelar”. E que as ligações curtas, utilizadas como “prova de vida” ou de propensão à atender ligações, são realizadas não por trabalhadores, mas por softwares discadores.
Especificamente sobre o argumento da Feninfra de que o 0303 teria provocado desempregos, Vicente Aquino colocou ser impossível associar as duas coisas, considerando ser “leviano” imputar à Anatel a responsabilidade. “As próprias Recorrentes não lograram êxito em comprovar tal correlação, uma vez que os dados apresentados na peça recursal carecem de robustez probatória”, colocou. Citou ainda dados do Caged, que mostram que desde dezembro de 2021 o número de demissões já estava acontecendo antes da entrada em vigor da medida – 16 mil desligamentos, do total de 28 mil alegados pela entidade.
A TIM disse haver insuficiência de prazo para desenvolver sistema para gerar relatórios necessários para cumprir as obrigações do despacho decisório da cautelar, mas a agência lembrou que houve prorrogação de 22 dias da data original. A empresa declarou ainda haver riscos relacionados à ferramenta de consulta, incluindo “reflexos concorrenciais quando da divulgação, em uma mesma página na Internet, das informações cadastrais de um determinado assinante e da prestadora de serviços de telecomunicações que o atende”. No relatório, Aquino colocou que a área técnica já havia sugerido a exclusão da necessidade de identificação da operadora.
Cautelar
Na cautelar mais recente, a área técnica da Anatel solicitou à Claro, Oi, TIM e Vivo os dados anonimizados de ligações (Call Detail Record – CDRs) de telefonia fixa realizados no dia 20 de setembro último, e descobriram o padrão das chamadas abusivas. Dentre mais de 400 milhões de chamadas analisadas, os usuários que efetuaram mais de mil ligações somente nesse dia eram de “perfil de intenso número de chamadas curtas”.
Isso representa 80% do total das ligações, considerando que uma das quatro operadoras mostrou “perfil diferenciado” que reduziu essa proporção. Desconsiderando essa tele (que não foi revelada pela Anatel), o total dessas chamadas curtas atingiu 88,43% do total. Por isso, justifica a Anatel, o comportamento “continua a demandar atuação”. E, com isso, a área técnica sugeriu nova medida cautelar, o que foi feito por meio de despacho decisório no dia 18 de outubro.