A prática de telemedicina está autorizada na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, desde a última terça-feira, 3. O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.215/2023, na segunda-feira, 2, determinando normas e diretrizes para o atendimento online de saúde no DF.

O médico tem autonomia na decisão de adotar telemedicina ou não para os cuidados ao paciente, podendo indicar consulta presencial quando achar necessário. O atendimento por telemedicina é realizado somente após autorização do paciente ou de responsável legal. 

A norma também estabelece a obrigatoriedade da capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital e segurança digital. O gestor responsável pelo local de serviço de telemedicina deve disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. 

De acordo com o secretário adjunto de Assistência à Saúde do DF, Luciano Agrizzi, a regulamentação ajuda dinamizar e agilizar o atendimento à população por telemedicina, podendo democratizar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele destacou que a modalidade não é substituta à presencial, mas sim um complemento. 

Definição

Segundo a regulamentação, entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.

 

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