A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um novo pedido a Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), especificando quais dados devem ser armazenados pelas operadoras para identificação dos responsáveis pela invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no último domingo, 8, em Brasília. A instituição também requisitou que plataformas digitais preservem a identificação dos IPs dessas pessoas.
Na nova manifestação, apresentada na última segunda-feira, 9, a AGU detalha que os “registros de conexão”, mencionados em pedido anterior, devem ser extraídos do GPS e de triangulações de rádio, no horário entre 13h e 21h, no dia das invasões. Essas informações serão usadas nas investigações dos crimes ocorridos no dia da invasão.
Na petição apresentada no domingo, a AGU havia solicitado ao ministro que as operadoras armazenem, por 90 dias, “registros de conexão suficientes para determinar a geolocalização de usuários que estavam nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército”, durante os atos antidemocráticos. No entanto, o pedido não especificava quais dados deveriam ser preservados e de qual período.
Plataformas digitais
No pedido mais recente, a AGU também requisitou que Facebook, Instagram, Telegram, WhatsApp, YouTube, Google, TikTok, entre outras plataformas digitais, apresentem a identificação dos IPs das pessoas que acessaram seus aplicativos nas imediações dos locais invadidos e depredados. Os dados devem conter local e horário desses acessos.
A AGU pede para que as plataformas digitais removam e desmonetizem conteúdos que defendam atos terroristas ou o uso da violência para abolição do Estado Democrático de Direito. Anteriormente, a AGU havia solicitado ao ministro que as plataformas tomassem essas medidas em relação a conteúdos promovendo a invasão e a depredação de prédios públicos.
Todos os dados mencionados no pedido – tanto aqueles referentes às operadoras, quanto às plataformas digitais – não devem ser compartilhados diretamente com a AGU, de acordo com a manifestação. A ordem é para que sejam armazenados pelas empresas para eventual fornecimento às autoridades judiciais e persecução penal.