| Publicada originalmente no Teletime | O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu o pedido de tutela antecipada da Oi para evitar o pagamento de dívidas com vencimento iminente, a suspensão de serviços e insumos essenciais para a operadora por parte de fornecedores entre outros pedidos. A liminar foi concedida por 30 dias, em preparação para um novo pedido de Recuperação Judicial.
Fernando Viana acolheu a argumentação da Oi e todos os pontos solicitados. São eles:
- a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as instituições elencadas (…) e todas as entidades de seus grupos econômicos (…), que constituem créditos sujeitos ao processo de recuperação judicial principal, nos termos da LRF [Lei nº 11.101/2005 – a Lei de Recuperação de Empresas e Falência], mas sem a eles se limitar, devendo a suspensão ser estendida a todos os demais instrumentos vinculados às instituições elencadas no anexo e todas as entidades de seus grupos econômicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data deste pedido;
- dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora;
- de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de terceiros, especialmente aqueles relacionados ao pagamento dos juros aos bondholders qualificados na forma do PRJ, e à Fundação Atlântico de Seguridade Social, também nos termos PRJ, devidos em 6.2.2023;
- a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão deste pedido cautelar preparatório de recuperação, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido cautelar, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise;
- determinar a dispensa da apresentação de certidões negativas em qualquer circunstância, inclusive para que as Requerentes exerçam suas atividades e para que obtenham benefícios fiscais.
O juiz determinou ainda a nomeação dos administradores judiciais Wald Administração de falências e empresas em recuperação judicial LTDA e K2 Consultoria Econômica. O processo deixa de correr em segredo de Justiça. Confira aqui a íntegra da decisão liminar. E para conhecer a íntegra do pedido de tutela antecipada, clique aqui.